A juíza Carolina Valadares Bittencourt, da 1ª Vara Civel de Lagarto, decidiu pela condenação do deputado federal Gustinho Ribeiro por improbidade administrativa, no processo que trata da destinação de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe para a Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro.
A destinação de verbas aconteceu entre os anos de 2012 e 2013, época em que Gustinho Ribeiro era deputado estadual. Na ação movida pelo Ministério Público Estadual, o órgão aponta que foi repassado para a Associação, no ano de 2012, o valor de R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três reais), a título de Subvenções Sociais.
De acordo com alegações do MPE, a referida associação leva o nome da mãe do Deputado Gustinho Ribeiro e que este foi o responsável pelas negociações dos valores e por apontar as associações que seriam beneficiadas.
Na decisão, a juíza entende que o deputado foi o ordenador da destinação das verbas de subvenção para as empresas de fachada, de propriedade de pessoas a ele ligada, e por isso a condenação por improbidade administrativa. Como pena, o parlamentar perda da função pública, tem a suspensão dos direitos políticos por seis anos e terá que pagar multa civil correspondente ao prejuízo ao erário de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).
Também foram condenados por improbidade administrativa, nas modalidades de enriquecimento Ilícito, prejuízo ao erário e ato atentatório contra os princípios da administração pública, Maria Fausta Dias de Souza, Distac Consultoria e Locação Ltda, Álvaro Brito Nascimento Júnior-ME, Álvaro Brito Nascimento, Zênia Oliveira Nascimento e a Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro.
Improcedente
A juíza julgou improcedente os pedidos do Ministério Público Estadual com relação a Hênio Lemos Calazans Sobrinho, por entender que não há indícios mínimos de participação dele nos atos de improbidade.
Envolvidos
Em nota, o deputado federal Gustinho Ribeiro informa que tomou como surpresa a decisão judicial em 1º grau da Justiça de Lagarto proferida no dia 31 de maio. De acordo com a nota, na seara eleitoral, este mesmo processo já foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em 2014, e o deputado foi absolvido. A assessoria jurídica do parlamentar ingressará com recurso.
“Estamos tranquilos. Por se tratar de decisão judicial em 1º grau, será interposto o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, a fim de que seja estabelecida a verdade dos fatos e, por consequência, meu nome seja retirado dessa injusta sentença”, afirma o deputado.
O deputado esclarece ainda que esta decisão não acarreta na cassação do mandato e não causa inelegibilidade, já que ainda cabe recurso. “Já fui inocentado em no TSE e acredito e confio na Justiça do nosso País. Continuarei exercendo meu mandato com tranquilidade e pensando sempre no povo de Sergipe”, conclui.
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Por Karla Pinheiro
*Matéria alterada no dia 07/06 às 10h09 para inserir informações sobre o julgamento improcedente dos pedidos do MPE em relação a Hênio Lemos Calazans Sobrinho.
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