TRE cassa mandato do deputado Gustinho Ribeiro

(Foto: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD). O juiz Fernando Stefaniu estava disposto a preservar o mandato, restringindo a pena de multa por conduta vedada, mas constatou um esquema classificado pela juíza Denise Figueiredo, como "rompimento cenático" entre os deputados Gustinho Ribeiro e Valmir Monteiro e acabou votando pela cassação do mandato.

Esta "pataquada", conforme classificou, não foi suficiente para esconder um suposto esquema para o deputado destinar verbas para entidade gerida por aliados de Valmir Monteiro. O juiz acabou acatando pedido do Ministério Público Federal pela cassação e multa máxima no valor superior a R$ 106 mil contar Gustinho Ribeiro.

O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida destacou que o deputado Gustinho Ribeiro destinou dois terços das verbas de subvenções para quatro entidades, duas das quais fantasmas e outras duas com vínculo familiar comprovado entre o parlamentar e os dirigentes das duas entidades.

O procurador regional eleitoral destacou ainda parte de depoimentos de dirigentes de duas entidades fantasmas que realizaram saques dos recursos destinados pelo deputados. Para o procurador, eles mentiram em depoimento prestado à justiça eleitoral na fase da instrução do processo.

Destacou também a criação de entidades de fachada tendo como objetivo claro de desviar recursos públicos, beneficiadas com as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa por indicação do deputado Gustinho Ribeiro. O procurador reconhece que não há provas que o parlamentar se apropriou das verbas desviadas, mas tem convicção que o deputado contribuiu com o esquema por indicar entidades fantasmas como beneficiárias das verbas de subvenções.

O advogado Fabiano Feitosa atuou na defesa do parlamentar destacando que alguns dirigentes de entidades beneficiadas pelas verbas por indicação do parlamentar teriam vínculo com políticos adversários de Gustinho Ribeiro no minicipio de Lagarto. E opinou pelo não reconhecimento da denúncia  do Ministério Público Federal defendida na sessão de julgamento pelo procurador regional eleitoral Rômulo Almeida. Mas ao final compactua com a pena de multa ao parlamentar por conduta vedada. "Vou por hora, me render ao pedido de multa de R $ 40 mil", destacou o advogado no final da sustentação oral.

O advogado anexou documento indicando que o Ministério Público Estadual teria arquivado inquérito civil contra uma das associações beneficiadas com as verbas de subvenções. Mas o juiz explicou que o inquérito teria sido arquivado por existir um outro em tramitação na mesma instituição instaurado para fazer investigações mais amplas naquela entidade, que seria a Associação Áurea Ribeiro, administrada por familiares do parlamentar.

A defesa destaca que o deputado seria adversário político de Valmir Monteiro, que teve assessor gerindo uma das entidades beneficiária das verbas de subvenções destinadas pelo deputado Gustinho Ribeiro. Mas o juiz Fernando Stefaniu, relator do proceaso, fez um levantamento do histórico político de ambos e chegou à conclusão de que eles não seriam adversários apesar de haver registro de rompimento político em algum momento, episódio que o magistrado considerou "como pataquada política para ludibriar o eleitorado", no momento em que proferiu voto pela cassação do deputado Gustinho Ribeiro.

Por Cássia Santana

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