LDO 2019: sem reajustes e com restrições a incentivos

Dalírio Beber entrega parecer no domingo (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), entregou na noite deste domingo (1°) o parecer que será discutido e votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) a partir desta quarta-feira (4). A preocupação com a crise fiscal, marcada por déficits públicos anuais e aumento do endividamento estatal, levou a senador a propor uma série de medidas de controle dos gastos públicos para o próximo ano.

O texto restringe a concessão de novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e elimina a criação de novos cargos. A contratação de servidores fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019. O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.

Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo do novo presidente da República, eleito em outubro. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas. “A situação fiscal da União já não garante pagar suas despesas atuais, pois vem convivendo com déficits primários já há mais de quatro anos, sem perspectiva de reversão”.

Entre 2014 e 2017 a União apresentou um déficit primário de R$ 415 bilhões. Isso corresponde a um gasto médio anual de R$ 103,76 bilhões acima de tudo que o governo arrecada, segundo Beber. Essa situação deficitária ainda perdurará pelo menos até 2021. “Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893 bilhões. Essa sangria é definitivamente insustentável”, afirma o senador no relatório.

A meta fiscal de 2019, proposta pelo governo, foi mantida por Beber. O texto prevê déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: déficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras) e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

Medidas

A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano, estabelecer a meta fiscal, definir as ações prioritárias do governo e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.

O relatório do senador propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:

– as despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;
– pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;
– fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;
– o aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;
– a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
– nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por 5 anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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