O prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, sofreu mais uma condenação judicial por ato de improbidade administrativa, acusado de superfaturar contrato e fraudar licitação para realizar show com a Banda Daniel promovido pela Prefeitura de Lagarto no ano de 2009, quando ele exercia mandato de prefeito. Na decisão, a juíza Carolina Valadares Bitencourt, da 1a Vara Cível da Comarca de Lagarto, decreta a suspensão dos direitos políticos do prefeito e o condena a ressarcimento do valor superfaturado e pagamento de multa ao patamar de 10 salários mínimos, na proporção do valor do mínimo vigente à época do contrato. O processo judicial movido pelo Ministério Público Estadual está em tramitação na Comarca de Lagarto desde o ano de 2014.
A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso. O advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa do prefeito, ressaltou que o contrato firmado à época pela Prefeitura de Lagarto para contratação da Banda Daniel não possui qualquer irregularidade. A modalidade utilizada à época, segundo Fabiano Feitosa, seguia modelo aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, que só proporcionou alternações a partir do ano de 2016.
Além do prefeito Valmir Monteiro, também foram condenados, pelas mesmas acusações, o empresário Ernandes Gomes de Oliveira e a empresa dele, Comercial Popeye Eventos Ltda, que intermediou a contratação da banda através de Carta de Exclusividade expedida pelo empresário Hamilton Régis Policastro, responsável pelos contratos daquele grupo musical. E ainda foram condenados, na mesma ação, os três membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Lagarto à época: Josefa Elza Santos Batista, Alba Maria Leite de Meneses e João Pedro Filho.
Na mesma ação cível pública, o Ministério Público Estadual também inclui os empresários da Banda Daniel no rol dos culpados pelas supostas ilegalidades na licitação. Mas a juíza não vislumbra que eles teriam participado de um suposto conluio para fraudar a licitação. Com este entendimento, os empresários Hamilton Regis Policastro e André Guimarães e as respectivas empresas Camillo Produções Artísticas e André Guimarães Shows e Espetáculos não foram incluídos no rol de condenados nesta ação judicial.
“A partir da leitura atenta dos autos, concluo que os demandados [os empresários e empresas da banda] firmaram contrato com empresa contratada pelo Município [a Comercial Popeye], após ser procurado para prestação de serviços, não havendo relação ou participação no referido ato administrativo, de inexigibilidade de licitação, com eventual conluio de fraudar licitações ou concorrência, ou participação para enriquecimento de terceiro.”, observa a juíza, fazendo referência aos empresários Hamilton Regis e André Guimarães.
A suposta fraude
No entendimento da juíza, a fraude na licitação ocorreu. E destaca que os membros da Comissão de Licitação, assim como o prefeito e o empresário Ernandes Gomes, que intermediou o contrato com a banda, e a respectiva empresa Popeye Eventos, teriam contribuído diretamente no processo para, supostamente, fraudar a licitação. Conforme destacado pelo Ministério Público, todos os atos do processo de inexigibilidade [dispensa de licitação] foram praticados pela Comissão de Licitação no mesmo dia, em 17 de junho de 2009.
Há suspeita, conforme destaca o Ministério Público na ação, que os representantes da Popeye Eventos souberam, antes da deflagração do processo de inexigibilidade, que seriam contratados pelo município de Lagarto. O MPE destaca as datas em que os procedimentos foram realizados, desde a outorga da Carta de Exclusividade ao processo que dispensou a licitação até o contrato final e o pagamento feito pela Prefeitura. Conforme a denúncia, a Comercial Popeye obteve no dia 19 de março daquele ano [antes, portanto do processo de inexgibilidade] a Carta de Exclusividade, que foi outorgada pelo empresário Hamilton Régis, representante legal da empresa Camillo Produções com sede em Botucatu, em São Paulo, para que a Popeye representasse a Banda Daniel na realização do show em Lagarto.
E, no dia 16 de junho, um dia antes do processo de inexigibilidade ser deflagrado pela Comissão de Licitação de Lagarto, a empresa Camilo Produções vendeu aquele show da Banda Daniel para a empresa André Guimarães Show e Espetáculo, através de contrato de prestação de serviços artísticos.
E, através da Carta de Exclusividade, que já havia adquirido em março, a Comercial Popyey, através do administrador Ernandes Gomes, foi contratada pela Prefeitura de Lagarto e, consequentemente, teria intermediado a contratação da Banda Daniel para realizar o show em Lagarto. Por este contrato, a Popeye recebeu R$ 200 mil, conforme destacado na ação. “É como se a ré Comercial Popeye e seu dirigente, Ernandes Gomes, já soubessem antecipadamente que seriam contratados pelo município”, destaca a juíza, na sentença.
O Ministério Público destaca que a Prefeitura de Lagarto emitiu nota de empenho no valor de R$ 200 mil, quando o custo real do contrato, conforme destacado na ação judicial, foi de R$ 108.671,43. “A ilegalidade causou, ao Município de Lagarto, um prejuízo que pode ser estimado de R$ 91.328,57 já que o valor do contrato do evento foi de R$ 200.000,00”, ressalta parte do texto da sentença assinada pela juíza da Vara Cível de Lagarto.
O Ministério Público entende, conforme destacou na ação judicial, que a dispensa de licitação para este contrato viola o princípio legal da competição. “Na medida em que a Comercial Popeye atuou como intermediária indireta, o que se verifica pela apresentação de carta de exclusividade condicionada e temporária, para evento certo”.
O advogado Fabiano Feitosa já está atuando para apresentar os recursos na tentativa de reformar a decisão judicial de primeira instância. O advogado tem convicção que não houve qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela Prefeitura de Lagarto à época para a contratação daquele show.
Por Cassia Santana
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