MP investiga fraudes em contratos de shows em Lagarto

Ação Penal: MP investiga suspeitos de fraudar contratos de shows em Lagarto  (Foto: arquivo Portal Infonet)

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto e Curadorias de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo e do Patrimônio Público, Social e Cultural ajuizaram Ação Penal Pública Incondicionada em face de 17 pessoas, entre elas, servidores públicos, empresários e artistas suspeitos de fraudar contratos para a realização de shows no Município de Lagarto, no ano de 2009.

Segundo o Promotor de Justiça Dr. Antônio César Leite de Carvalho, o contrato fraudulento foi firmado na gestão do então Prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro, tendo com Secretário de Esporte e Lazer, Ibrain Silva Monteiro, e Membros da Comissão de Licitação, Alba Maria Leite Menezes, Josefa Elza Santos Batista e João Pedro Filho, através de procedimento administrativo de inexigibilidade com a empresa Comercial Popeye e Eventos Ltda.

“'Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.' Apreciando os atos constitutivos do procedimento de inexigibilidade, cujo pretexto jurídico da contratação direta foi o caráter de empresário exclusivo da empresa contratada, verificou-se frontal burla a este requisito indispensável da inexigibilidade e, por consequência, violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação”, explicou Dr. Antônio César.

O Promotor de Justiça ressaltou que “o Poder Público, valendo-se da inexigibilidade prevista em lei, poderia contratar diretamente com o verdadeiro empresário exclusivo da atração artística, especialmente em se tratando do cantor Daniel, pessoa de renome nacional e que, por tal condição, a Lei de Licitações dispensa o processo licitatório, caso o Município contratasse diretamente com ele ou com o seu empresário exclusivo, que na época era Hamilton Régis Policastro”.

“Embora Hamilton Régis Policastro, representante da empresa Camillo Produções Artísticas Ltda (de propriedade do cantor Daniel e seu irmão José Eduardo Camillo), tenha concedido a Carta de Exclusividade à Comercial Popeye em 19 de março de 2009, na verdade a Camillo Produções vendeu o show do cantor Daniel para a empresa André Dumet Guimarães Shows & Espetáculos Me, através do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos”, completou o Agente Ministerial.

Além do erro no tipo de contratação, o Ministério Público apontou outra irregularidade: os valores dos shows. “O real preço da apresentação do cantor Daniel seria de R$ 108.671,43 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo todas as despesas. Essa quantia foi encontrada a partir de operação matemática da divisão do valor global do Contrato de R$ 760.700,00 (setecentos e sessenta mil e setecentos reais) pelo número de sete shows, firmado entre Hamilton Régis e André Dumet Guimarães. Já o valor efetivamente pago pelo Município de Lagarto por um show foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), uma diferença de R$ 91.328,57 (noventa e um mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)”, destacou Dr. Antônio.

O Promotor de Justiça afirmou que “o ponto central da questão está no fato de que de uma ou de outra forma houve lesão ao erário, enriquecimento sem causa e ilícito, uma afronta aos princípios constitucionais e da administração pública, e desobediência à Lei de Licitações, o que configura crime”.

Os nomes dos servidores públicos, empresários e artistas envolvidos no caso estão disponíveis no site do MPE/SE.

Fonte: MPE

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