Magistério tem redução de carga horária e alteração na incorporação

Votação ocorreu nesta segunda-feira, 23 (Foto: Rede Alese)

Os deputados aprovaram nesta segunda-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dois projetos de lei complementar que concedem aos professores a redução da carga horária e alteração do prazo para incorporação.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 17/2019 – de autoria do Governo de Sergipe – conquista a redução da carga horária ao ocupante do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe. De acordo com a justificativa do Poder Executivo, as medidas trazidas pelo PLC permitirão que o estado de Sergipe atravesse o momento difícil da economia brasileira.

O texto da matéria diz que “o ocupante do cargo de magistério que já tenha implementado, na data de publicação da Lei Complementar, os requisitos para a redução de carga horária referida, farão jus à respectiva redução, exceto, por motivo de ilegalidade”. O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por maioria.

Incorporação

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL)  nº 51/2019 que trata sobre acréscimo e revogação da Lei Complementar de nº 16/2019, de 28 de dezembro de 1994. A referida lei dá ao Magistério (professores) a condição de fazer jus à incorporação do valor correspondente à gratificação por regência ou atividade de turma ou de atividade técnico-pedagógica por dedicação exclusiva ou por titulação desde que tenha percebido essa vantagem por um período de, no mínimo, (03) três anos, e  ainda, que esteja percebendo na data em que for aposentado.

Mudança 

A proposta atual do Poder Executivo é que seja acatado pelo Poder Legislativo a seguinte alteração na Lei Complementar de nº 16: que a incorporação só ocorra desde que o funcionário do magistério esteja percebendo alguma vantagem por um período de, no mínimo, 15 anos, e que os últimos  (10) dez  anos sejam ininterruptos e antecedentes à data do requerimento da aposentadoria.

O governo esclarece que o ocupante do cargo de magistério que, na data da publicação da lei complementar, já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e já tenha percebido por (03) três anos  a gratificação por regência de classe  ou atividade de turma, e ainda, a gratificação por atividade pedagógica I ou a Gratificação por Atividade Pedagógica II e a gratificação por dedicação exclusiva  e esteja percebendo quando do requerimento de aposentadoria, terá direito à incorporação da mesma aos seus proventos.

Segundo justificou o governo, a motivação da  mudança legislativa vai ao encontro das iminentes e reais necessidades do SERGIPEPREVIDÊNCIA no aumento da receita previdenciária, além de aperfeiçoamento do equilíbrio atuarial e financeiro ante o déficit previdenciário que  no ano de 2018 chegou ao superior de R$ 1 bilhão.

Com informações da Alese

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