Vereador acusado de invadir lote da Cohidro é condenado por má-fé

O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, condenou por má-fé o vereador José Antonio dos Santos Silva, o Zé Caloi, acusado de invadir lote irrigado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro). O parlamentar responde a processo judicial movido pela Cohidro e deixou de comparecer às audiências designadas pelo magistrado, que deveriam ter sido realizadas naquela Comarca.

Por Zé Caloi ter se ausentado das audiências, inclusive da última realizada no dia 28 de fevereiro deste ano, o magistrado decidiu condená-lo como litigante de má-fé, aplicando-lhe multa, com base no artigo 80º do Código de Processo Penal (CPC). Conforme os autos, o vereador foi intimado e estava ciente de que a ausência dele na última audiência se caracterizaria como confissão.

Na ótica do juiz, a ausência de Zé Caloi soou como manobra para prejudicar o andamento processual. “No caso em tela, é inconteste que o Requerido [o vereador] em questão opôs resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário, quando deixou de comparecer às audiências designadas”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz alerta, na decisão, que o magistrado deve usar todos os meios legais para evitar reações desta natureza por parte dos réus. “…é o magistrado o responsável pela direção do processo, deve ele se utilizar de todos os meios que a lei coloca à sua disposição, a fim de evitar que as partes, no afã de lograr êxito na demanda, faltem conscientemente com a verdade, utilizem-se de armas desleais ou manobras ardilosas no intuito de induzir o julgador a erro”, destaca o magistrado, em um trecho da decisão.

O juiz explica que a multa por litigância de má-fé possui a função de “coibir atitudes indesejadas”. O valor da multa ainda não foi definido, mas está estabelecido que será em uma proporção de 10% sobre o valor da causa. Como o processo não foi finalizado, o valor da causa ainda não foi definido pelo magistrado. O montante que o vereador pagará a título de multa será recolhido aos cofres públicos do Estado de Sergipe.

O juiz determinou algumas diligências e, ao final, concluirá o julgamento. O Portal Infonet, mais uma vez, não conseguiu localizar Zé Caloi e permanece à disposição do parlamentar. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

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