Ministério Público Eleitoral pode assumir processo de cassação de Déda

Governador é acusado de abuso de poder em 2006
O ministro Felix Fischer, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso que pede a cassação do governador de Sergipe Marcelo Déda (PT), solicitou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que manifeste, expressamente, se tem interesse em assumir a titularidade do processo. O motivo do pedido foi a desistência do PTB – partido que incorporou o Partido dos Aposentados da Nação (PAN) – autor inicial da ação. Apesar de opinar pela cassação, em parecer apresentado à Corte na última segunda-feira, 17, o MPE não se manifestou sobre este ponto.

Déda e seu vice, Belivaldo Chagas da Silva, são acusados de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2006. Em fevereiro deste ano, o PTB pediu a extinção do recurso alegando que não tinha interesse em seu prosseguimento. Logo no início de março, o ministro Fischer negou o pedido de desistência, por considerar que o processo era de interesse público.

Apesar de o PTB não querer levar a ação adiante, o processo segue o seu trâmite, pois a  jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo, mesmo que este não tenha proposto a cassação, exatamente por sua natureza de ordem pública, salientou o ministro à época.

Na ocasião, o MPE chegou a manifestar interesse na continuidade do processo, afirmando que o pedido de cassação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”.

Mas, como não houve manifestação expressa no sentido de assumir a autoria da ação, Felix Fischer encaminhou o processo para que o MPE se manifeste.

Na última segunda-feira, o MPE encaminhou ao ministro-relator parecer em que opina pela cassação de Marcelo Déda, por considerar que, quando era prefeito de Aracaju, o atual governador teria usado a estrutura da prefeitura para promoção pessoal, visando o pleito de 2006.

Fonte: TSE

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