O promotor de Justiça Bruno Melo Moura, da Promotoria especializada na defesa do Patrimônio Público, arquivou o inquérito civil que apurava as circunstâncias da licença médica concedida pela Câmara Municipal de Aracaju ao vereador Alexsandro da Conceição, o Palhaço Soneca (Cidadania).
O vereador, apesar de se encontrar licenciado das atividades parlamentares por motivos de saúde, foi flagrado nas redes sociais participando da Festa do Mastro, realizada na última semana de junho do ano corrente, na cidade de Capela/SE.
O promotor relata no inquérito que não existem indícios para instauração de qualquer demanda judicial e não existem provas que confirmem a conduta imprópria do vereador. A abertura do procedimento se baseou em notícias jornalísticas veiculadas na imprensa local.
Durante o procedimento, tanto o vereador Soneca, quanto o médico responsável pelo atestado médico prestaram depoimentos no Ministério Público Estadual. E a Câmara de Vereadores encaminhou documentos que atestam a legalidade da licença concedida ao parlamentar, explicando que o vereador foi contemplado com duas licenças, ambas aprovadas pela Câmara Municipal com amparo legal, de acordo com os requisitos do regimento interno. A primeira [médica] por um período de 90 dias, e outra licença para fins pessoais, por um outro período de 30 dias.
No ofício da Câmara também foi informado que mesmo se o vereador Soneca tivesse completamente recuperado antes da licença expirar, não poderia retornar à atividade no Parlamento Municipal por questões legais. Apesar de achar o Regimento Interno da Câmara questionável, a promotoria entende que o mesmo seguiu as regras internas da Casa.
“Da mesma forma, apesar de questionável a constitucionalidade do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju no art. 98, §2″, sobre a impossibilidade de retorno imediato do parlamentar, já que o poder legislativo foi dado ao vereador pelo povo e a presente norma restringe a atuação do seu mandato, não cabe a esta Promotoria de Justiça, por carecer de atribuição legal, promover Ação Direta de Inconstitucionalidade”, diz o inquérito civil.
por Raquel Almeida
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