MP Eleitoral nega ter pedido afastamento do prefeito de Socorro

Padre Inaldo foi multado pela Justiça Eleitoral (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Eleitoral informou, por meio de nota, que não pediu o afastamento do prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, padre Inaldo (PP). O prefeito, que disputa à reeleição, está sendo investigado por suposta compra de votos.

Ainda segundo a nota, as investigações estão em fase inicial e sendo conduzidas pela Polícia Federal por se tratar de suposto crime eleitoral. Quando concluído, o inquérito será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral no Ministério Público federal (MPF), por envolver um prefeito. Em caso de processo criminal, segundo a nota, prefeitos de município tem foro de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.

A informação do MP Eleitoral é de que a suposta compra de votos pode gerar também um processo na esfera cível e esse é conduzido pelo promotor eleitoral do município. O órgão reforça que não há pedido de afastamento nem na esfera cível nem na criminal.

“Na esfera criminal, o Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos. Na esfera cível, as penas são de cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades)”, informa a nota.

A denúncia da suposta compra de votos, segundo o MP Eleitoral, foi recebida pelo MPF no último dia 14, através da internet, pela Sala de Atendimento ao Cidadão, disponível para denúncias.

O Portal Infonet entrou em contato com a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Comunicação, mas até a publicação da matéria, não recebemos as informações solicitadas. A equipe de reportagem permanece à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Por Karla Pinheiro com informações do MPF/SE e do MPSE

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