O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu recomendação a todos os partidos políticos de Sergipe para que seja observada a obrigação legal de recursos inclusivos para pessoas com deficiência na propaganda eleitoral na televisão.
A recomendação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral Heitor Alves Soares, especifica que os recursos inclusivos devem constar tanto na exibição da propaganda em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. Além disso, cita o uso simultâneo e cumulativo da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. O documento alerta que o não cumprimento da exigência legal acarretará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O texto destaca que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. “Isto, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantirem o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente a cidadania”, afirma o procurador Regional Eleitoral Heitor Soares.
Pré-campanha e pandemia – Em outra orientação aos partidos políticos, Fábio Putumuju de Oliveira, promotor Eleitoral da 8ª Zona, que abrange os municípios de Canhoba, Itabi, Gararu e Nossa Senhora de Lourdes, emitiu recomendações sobre a realização de pré-campanha durante a pandemia de covid-19.
Os documentos foram enviados aos diretórios municipais, aos prefeitos e às Câmaras de Vereadores dos municípios e recomendam que os pré-candidatos respeitem os decretos estaduais e municipais, normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, que passem a utilizar máscaras de proteção nas vias públicas do município e se abstenham de fazer aglomerações e reuniões em vias públicas e contribuir, de qualquer forma, para que as aglomerações ocorram.
Aos prefeitos, foram recomendadas a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias, com apoio da Polícia Militar, se necessário, e a divulgação da recomendação em todos os canais das administrações municipais. Aos diretórios partidários e Câmaras de Vereadores, foi recomendada a divulgação a todos os seus integrantes.
Confira aqui a íntegra das recomendações:
Acessibilidade na propaganda eleitoral – Recomendação PRE/SE nº 01/2020
Pré-campanha e pandemia – N. Sra de Loures – Recomendação nº 01/2020
Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe
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