MPE arquiva procedimento sobre a licitação do Hospital de Campanha

Hospital de Campanha no estádio João Hora (Foto: Secom/PMA)

Por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) determinou o arquivamento da Notícia de Fato que apurou supostas irregularidades no processo licitatório – Dispensa da Licitação nº 28/2020 – realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju que resultou na contratação de empresa especializada para montagem do Centro de Atendimento Provisório para os casos de covid-19 na capital sergipana, o chamado hospital de campanha.

A Notícia de Fato fora registrada pelo MP/SE a partir de manifestação apresentada pelo senhor José Carlos Pinheiro Estrela e de representação dos vereadores de Aracaju, Elber Batalha e Cabo Amintas, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento da Dispensa da Licitação nº 28/2020.

Antes mesmo do registro dessa Notícia de Fato, a Prefeitura de Aracaju, de forma espontânea e antecipadamente, já havia encaminhado ao Ministério Público cópia de toda a documentação referente a esse processo licitatório. Ainda assim, diante da necessidade de instruir o procedimento, no intuito de confirmar e esclarecer o fato em apuração, o MP/SE solicitou à Secretaria Municipal de Saúde manifestação sobre os fatos noticiados, documentação esta prontamente encaminhada pelo órgão municipal.

No curso da apuração, o Ministério Público realizou, ainda, no último dia 30, videoconferência com representantes da Saúde de Aracaju e uma inspeção in loco no local onde está montado o hospital de campanha, o estádio João Hora de Oliveira, no bairro Siqueira Campos.

“Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, verifica-se que as irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas, todavia não restaram comprovadas, tampouco foram constatados, até o presente momento, a presença de indícios aptos a caracterizar a prática de ato ímprobo e /ou crime contra a Administração Pública”, concluiu o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, ao promover o arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o número 17.20.01.0035.

Para reforçar as ações de transparência, um dos princípios que norteiam a atual gestão, a Prefeitura de Aracaju passou a disponibilizar o site “Transparência Covid-19: informações sobre o combate ao coronavírus”, que passa a integrar o Portal da Trânsparência do Município, a partir do qual a população tem fácil acesso a todos os dados referentes às ações de enfrentamento ao coronavírus adotadas pela administração municipal.

Apuração

Segundo o MP/SE, para contestar a legalidade do procedimento licitatório realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju visando a contratação de empresa especializada para montagem do hospital de campanha, os manifestantes elencaram haver uma suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, decorrente do fato de o proprietário da empresa vencedora do certame – José Teófilo de Santana Neto – possuir relação de parentesco com o diretor-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.

Entretanto, o promotor Jarbas Adelino Santos Junior destaca que, na situação analisada, verificou-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 fora realizada pela Secretária Municipal da Saúde, ao passo que Luiz Roberto Dantas desempenha suas funções na Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.

De acordo com o representante do MP/SE, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, “tampouco de que a relação de parentesco impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação”, justificou o promotor.

Os manifestantes relataram ainda que a construção do hospital de campanha foi iniciada antes da apreciação de recurso apresentado por uma das empresas concorrentes do certame, o que consideraram como uma ilegalidade apta a ocasionar danos ao erário e a boa prestação do serviço.

Porém, a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a não suspensão dos procedimentos licitatórios, haja vista o efeito meramente devolutivo que lhe foi atribuído. Não obstante essa autorização legal, o recurso referido foi devidamente apreciado e julgado improcedente.

Os manifestantes abordaram, também, a regularidade fiscal da empresa vencedora, a José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, argumentando que a empresa tem sede no município de Boquim e alvará válido no município de Aracaju, o que seria uma suposta forma de burlar o fisco municipal.

Mas, segundo o Ministério Público, o edital do certame exigiu prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, e no caso, o critério que levou à habilitação da empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos foi objetivo e restrito à análise dos termos do Termo de Referência.

Por fim, argumentaram os manifestantes haver, ainda, vícios no Termo de Referência do procedimento licitatório, os quais foram todos apurados pelo MP/SE. Após a apuração, o MP/SE, através da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, promoveu o arquivamento da Notícia Fato – PROEJ Nº: 17.20.01.0035.

Economia

Antes de pôr em prática a licitação dispensada, a Secretaria da Saúde de Aracaju solicitou orçamentos e obteve o retorno de propostas de três empresas, com as quais chegou à média/mensal de R$849.074,33 para montagem da estrutura, valor 36% maior que o apresentado pela empresa vencedora. Venceu a disputa a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, que apresentou proposta no valor de R$543.000,00/mês. O contrato é por um período de até 180 dias (seis meses), e a estrutura pode ser desmontada antes desse período.

Confira abaixo as empresas participantes da licitação e as respectivas propostas apresentadas:

1.    José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos – R$543.000,00;
2.    E3 Stands Projetos e Montagens – R$847.677,56;
3.    Rosa Déda Locação de Equipamentos e Serviços LTDA. – R$854.741,00;
4.    Destak Produções Eventos e Estruturas – R$875.200,00.

Fonte: PMA

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