O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou ao município de Frei Paulo o cumprimento das exigências que devem ser feitas às empresas que querem participar de licitações públicas. Em uma destas, o município chegou a exigir das concorrentes a comprovação de capital social mínimo e a garantia de participação. Entretanto, a lei diz que apenas uma dessas exigências pode ser feita.
O procurador da República Eduardo Pelella, que assina a recomendação, afirma que, nesta mesma licitação, a Prefeitura de Frei Paulo ainda cobrou um valor muito alto para que os interessados pudessem ter acesso ao edital da concorrência. Por esta razão, o procurador também recomenda que, em licitações futuras, esta cobrança não ultrapasse valor gasto na reprodução dos editais.
O município de Frei Paulo terá 10 dias para responder ao MPF se acata a recomendação e, dentro deste mesmo prazo, também terá que informar se já dotou alguma providência para que exigências ilegais não se repitam nas próximas licitações. O município pode não acatar esta recomendação, mas, neste caso, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Ascom/MPF
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