Multas de trânsito poderão ser parceladas

O Senado Federal, através da sua Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, promulgou o projeto de lei que adota o parcelamento das multas de trânsito em todo o País. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com correção através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A justificativa para o benefício é o alto valor de algumas das multas estabelecidas pelo Código Brasileira de Trânsito, que variam de R$ 53,20  para infrações leves a R$ 191,54, para as de natureza gravíssima. Cada valor pode ser multiplicado até por cinco, conforme a gravidade da infração. O município de São Paulo já tem o parcelamento de multas de trânsito, num prazo de até 18 meses. Se em tese o valor das multas estimula os motoristas a cumprirem a lei, na prática, a impossibilidade de quitar de uma só vez débitos acumulados tem levado uma grande parcela de infratores à inadimplência, o que faz crescer a frota irregular que roda nas cidades e estradas.

O processo de licenciamento anual e obrigatório do veículo não pode ser feito enquanto houver multas pendentes. Se circular sem a regularização da documentação, o proprietário terá o veículo apreendido. Nesse caso, o pagamento das multas também é exigência para a liberação do veículo. E se a dívida não for quitada em 90 dias, ele vai a leilão.

P
or Ivan Valença

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais