Nota do Tribunal de Contas

O conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto interpôs três (3) recursos administrativos, todos com base no artigo 8º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que estão pendentes de apreciação pela presidência dessa Corte de Contas.

Com a recente decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE), na sessão ordinária desta quarta-feira, 12 , o julgamento de tais recursos não poderá contar com a participação de auditores.

E mais: o quorum de julgamento desses recursos deverá ser o de maioria absoluta que, nos termos da noticia veiculada no site oficial do TJSE, exigirá votos de, no mínimo, 5 (cinco) conselheiros.

Restou afirmado ainda que não mais existe conflito de competência nos processos que envolvem o conselheiro afastado Flávio Conceição, sendo o desembargador-relator Cezário Siqueira Neto o magistrado competente.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe informa que aguardará o conhecimento do inteiro teor da referida decisão para emitir manifestação formal sobre o assunto.

Aracaju, 13 de agosto de 2009.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

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