A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Nossa Senhora do Socorro e pré-candidato a reeleição, Padre Inaldo, e também a Prefeitura Municipal de Socorro – em R$ 20 mil cada – por propaganda eleitoral antecipada.
A sentença decorre de uma representação promovida pelo PPS alegando que nos dias 21 e 23 de julho, houve a circulação de carro de som com cinco áudios diferentes exaltando a gestão, e posteriormente a publicação de tais informações no Instagram e em grupos de Whatsapp, com o complemento “foi o padre que fez”. Segundo o PPS, a máquina administrativa está sendo usada em favor da pré-campanha do Padre Inaldo, eis que vem sendo utilizadas frases e expressões tanto na publicidade oficial quanto na pessoal do pré-candidato.
De acordo com a sentença, o Município de Socorro alegou que divulgou apenas propaganda institucional. Já o prefeito Padre Inaldo alegou que o carro de som efetivamente divulgou as informações, mas com caráter de propaganda institucional e impessoal; e destacou que não houve matéria de cunho eleitoral, nem pedido explícito de voto.
“Vê-se claramente, pelas narrativas acima descritas, que a suposta propaganda não é institucional, e sim comparativa com a administração anterior, ressaltando o caráter pessoal do segundo representado, o senhor Inaldo, que o atual prefeito do município. A propaganda é absolutamente violadora do princípio constitucional da impessoalidade, tanto que o senhor Inaldo personalizou a mesma publicidade em suas redes sociais, sendo também fato público e notório que o senhor Inaldo é candidato a reeleição, disputando, dentre outros candidatos, com o anterior prefeito do município, comparando, de maneira pessoal, a atuação de ambos, e, isso, obviamente, não se trata de propaganda institucional”, disse o juiz.
A sentença destaca ainda que a atual administração tem sido alvo de diversas representações por personalizar publicidade institucional no atual gestor e já foi avisada pelo Promotoria de Justiça do Patrimônio Público (Recomendação), pela Promotoria Eleitoral (audiência extrajudicial no dia 28/08/2020) e até pelo Juiz Eleitoral sobre a necessidade de cessar propaganda pessoal nas redes sociais do Padre Inaldo, ligando seu nome de pré-candidato como responsável pessoalmente pelas ações do município.
Além de estabelecer a multa, o juiz determinou que o conteúdo citado no processo seja retirado de circulação e também excluído das redes sociais do Padre Inaldo, da Prefeitura de Socorro e de qualquer secretário do Município.
A assessoria do prefeito Padre Inaldo e do município de Socorro informou que vai recorrer da decisão.
Por Verlane Estácio
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