Papiloscopistas dizem que PL não visa transposição de cargos

Para a categoria, o projeto foi analisado minuciosamente pela
PGE, tendo tramitado como “ato jurídico perfeito” (Foto: Alese)

Os Papiloscopistas de Carreira também se pronunciaram sobre o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias (COGERP) e sobre Carreiras de Atividades Policiais. O PLC foi retirado de pauta quando da votação de projetos no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 3 de julho, devendo retornar às discussões em agosto, após reinício dos trabalhos. Para a categoria, o projeto foi analisado minuciosamente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo tramitado como “ato jurídico perfeito”.

Segundo o presidente da Associação Sergipana dos Papiloscopistas de Carreira, Jefferson Santos, embora não haja a participação da ASPAC na construção do PL, insurge-se promover os esclarecimentos aos colegas, às autoridades e a toda população.

“O PLC nº 12/2018 não modifica a organização básica e as normas gerais de funcionamento da COGERP determinadas pela Lei Estadual Complementar nº 79/2002, e de forma mais específica, o PLC nº 12/2018 não modifica atribuições já previamente elencadas e determinadas pela legislação”, ressalta.Jeferson Santos.

Ele explicou que desde a Operação “Fênix” (desencadeada pelo Complexo de Operações Especiais da Polícia Civil-COPE), que culminou na intervenção administrativa do Instituto de Identificação, a Secretaria de Segurança Pública vem empenhando-se em criar condições favoráveis para o correto funcionamento da COGERP em sua atuação como órgão integrado de segurança pública.

“Isso de forma isenta, e com a devida observância da legalidade de seus atos e normativas, além do respeito a todas as carreiras de atividades periciais pertencentes ao órgão, sem favorecimentos”, destaca.

Tramitação

O presidente da Associação dos Papiloscopistas de Carreira disse ainda que dessa forma, o PLC nº 12/2018 tramitou como ato jurídico perfeito, passou pelo crivo dos analistas da Secretaria de Segurança Pública e Casa Civil, além da análise minuciosa por parte da Procuradoria-geral do Estado de forma que o projeto de Lei seja dotado da adequação necessária à legislação vigente.

“Não obstante tudo isso, o órgão verdadeiramente responsável para determinar a conformidade legal do referido projeto de Lei é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Não cabe a um órgão de representação de classe que nem sequer representa a COGERP em sua totalidade, emitir declarações equivocadas na tentativa de moldar as iniciativas de governo e a legislação estadual aos seus interesses corporativistas que têm objetivo diverso do bem-estar e segurança da sociedade sergipana”, afirma contrapondo-se aos argumentos do Sindicato dos Peritos de Sergipe – SINPOSE (que comemorou a retirada do projeto de pauta para que seja votado em agosto após discussões e garante que ‘não aceitará a transposição de cargo’).

Concursados

Sobre a possibilidade de transposição de cargos informada pelo Sinpose, o que poderia levar a ocorrência do chamado ‘trem da alegria’, Jefferson Santos foi enfático:

“Os papiloscopistas de carreira também registram preocupação e perplexidade em relação às alegações levianas de ocorrência de transposição de cargo, além da utilização do conhecido termo pejorativo ‘Trem da alegria’, visto que, além de terem sido empossados por concurso público realizado sob todos os ditames legais cabíveis, os papiloscopistas defendem a primazia da lei (Princípio da Legalidade) através da observância da legislação em vigor acerca da COGERP sobre todos os servidores em exercício”.

Fonte: Rede Alese

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