Paulo Britto irá recorrer de decisão judicial

Assim que for notificada pelo Judiciário, a Prefeitura de Propriá irá recorrer da decisão da juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, que suspendeu o contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal. A sentença foi motivada pela ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, que considerou a transação irregular por falta de licitação.

Pelo contrato, a prefeitura retirou as contas dos servidores municipais do Banese, repassando-as para a Caixa, em troca de um recebimento de R$ 650 mil. A juíza acatou em parte os pedidos do promotor que, além do cancelamento do contrato, solicitou a devolução do dinheiro aos cofres municipais. No entanto, essa última solicitação não foi aceita por Telma Maria.

A prefeitura tem um prazo de 30 dias, assim que for notificada, para cumprir a decisão, caso não consiga revertê-la na instância superior. Se passado esse período o município não realizar uma licitação para a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores, estes deverão ser necessariamente prestados pelo Banese.

Prefeito

Na opinião do prefeito Paulo Britto (PT), “é perfeitamente legal contratar uma instituição bancária reconhecidamente pública para efetuar o pagamento dos servidores municipais sem a necessidade de licitação. Esse é o nosso entendimento, o entendimento dos nossos advogados, assim como o entendimento do Tribunal de Contas da União”, revela, referindo-se a uma decisão recente daquela Corte sobre um caso semelhante em outro município”.

Para o prefeito, é normal que haja entendimentos diferentes em relação ao contrato. “Existe uma divergência de interpretações, por esse motivo o promotor entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura, por achar que deveria ter sido realizada a licitação. Como temos outro entendimento, vamos recorrer baseado, inclusive, em outras decisões favoráveis a este modelo contratual”, esclareceu Britto.

“Queremos dizer ainda que o Ministério Público cumpre uma honrada função, e nós, como poder público, defenderemos até a última instância, se necessário, a posição que julgamos ser correta. Uma coisa é o promotor julgar que a ausência de licitação fere os princípios constitucionais da administração pública. Outra coisa, totalmente diferente e incompreensível, é afirmar que a inexistência da licitação foi o ato lesivo ao erário municipal. E aí questiono: como houve prejuízo se o município recebeu uma quantia de R$ 650 mil e foi investido em infraestrutura municipal?”, indaga o prefeito.

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