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Sessão Especial aconteceu na manhã desta sexta-feira, 13 (Foto: César de Oliveira) |
A Proposta de Emenda Constitucional 555/2006, que trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos pagos pela Previdência Pública aos aposentados e pensionistas foi discutida durante Sessão Especial realizada na manhã desta sexta-feira, 13 no plenário da Câmara Municipal de Aracaju.
A discussão foi proposta pelo vereador Roberto Morais (PR). “Estamos aqui para assumir esse compromisso com a PEC 555/2006”, ressalta o pastor Roberto.
De acordo com o senador Eduardo Amorim (PSC), “esse debate é muito mais para reafirmar nossa luta que estamos travando na Câmara Federal”, destaca lembrando que a proposta já tramita na Câmara Federal há sete anos e precisa ser aprovada.
“Feliz do povo que sabe valorizar principalmente aqueles que contribuíram com seu esforço, trabalho e dedicação. Não podemos cruzar os braços e nos acomodar diante de tal situação. Precisamos reconhecer o valor de dos aposentados desse país”, completa o deputado federal André Moura (PSC).
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Arivaldo José: "Há uma dívida com aposentados e pensionistas" |
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas das Instituições Federais de Ensino, Arivaldo José dos Santos, na manhã desta sexta-feira, 13, escreveram uma página da história no plenário da Câmara Municipal de Aracaju.
“A importância dessa Sessão Especial é porque nós acreditamos que a força das grandes decisões está no Poder Legislativo. É necessário que os governantes reconheçam que há uma dívida a ser paga aos aposentados e pensionistas que contribuíram ao longo de sua história funcional nos diversos segmentos”, entende Arivaldo José.
PEC 555
Pelo texto aprovado na Comissão Especial que analisou o mérito da proposta, haverá a extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; a extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade; a extinção gradual, na razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos.
A Proposta de Emenda Constitucional diz ainda que enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS.
Por Aldaci de Souza com informações da CMAju