PL estabelece prazo para perícia domiciliar do INSS em idoso doente

A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5663/19 estabelece o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo. A proposta, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, a ideia é facilitar a vida da pessoa idosa doente e com dificuldade de locomoção na obtenção de laudo de saúde necessário para garantir seus direitos sociais e as isenções tributárias.

O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.

“Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de realização da perícia médica é dispositivo de amplo alcance social e de justiça”, afirma Gomes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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