Deputados aprovam gratificação de até R$10 mil para juízes

Três projetos do Judiciários foram aprovados nesta quarta-feira, 4 (Foto: Portal Infonet)

Dois Projetos de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Judiciário foram aprovados pelos deputados na sessão desta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Dentre os PLCs está o de nº 9/2019 que cria gratificação para os magistrados que podem chegar até R$ 10 mil por acúmulo de acervo processual.

O PL 9/2019 concede uma nova gratificação de até 1/3 dos seus subsídios por acúmulo de jurisdição e de acervo para juízes. O outro PLC aprovado foi o 8/2019 que cria indenização de licença prêmio para juízes e servidores, e o PL 182/2019, que trata da ampliação e majoração da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

Os deputados Georgeo Passos (Rede), Iran Barbosa (PT) e Samuel Carvalho (PPS) votaram conta a aprovação do PL 9/2019 por entenderem que esse é uma forma de aumentar o número de processos paralisados e a morosidade do judiciário.

“Não concordo com a alegação do TJ/SE, acho que se tiver um grande acúmulo de processos o ideal seria a instituição de uma nova unidade jurisdicional com a criação de cargo de juiz, técnicos e etc, mas do jeito que está colocado na lei, estamos dando um jeitinho apenas e não vai resolver porque os juízes vão continuar trabalhando num carga muito elevada e agora apenas por uma gratificação”, afirma o líder da oposição.

O líder do Governo, Zezinho Sobral (Podemos), acredita que cada poder tem sua autonomia e orçamento, e não cabe a Alese julgar essa questão. “Os projetos foram aprovados nas comissões, no plenário por maioria, e cada um deve gerir de acordo com sua determinação, o judiciário tem que se gerir, o Ministério Público tem que se gerir, e a Alese também precisa ser autogestora”, enfatiza.

Retirado de pauta

O PL 183/2019 que trata do adicional de qualificação dos servidores, com majoração que varia entre 6 e 15 reais foi retirado da pauta pelo TJ/SE. Na segunda-feira, 2, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus) entregou um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Osório Ramos Filho, solicitando a retirada do PL da pauta de votação da Alese, e que seja retomada a negociação.

O Sindijus entende que o projeto prevê percentuais e valores insignificantes, que não alteram a realidade da capacitação dos trabalhadores do TJ/SE. A proposta do sindicato é elevar os percentuais das ações de treinamentos de 1% para 3% a cada 120 horas; pós-graduação para 30%; mestrado 52%; e doutorado 75%.

AMASE

A assessoria de comunicação da Associação de Magistrados de Sergipe (Amase) informa que as informações passadas à imprensa pelo Sindijus não são verídicas. Segundo nota enviada pela Amase “o projeto visa autoriza a indenização das respectivas licenças para magistrados e servidores através de recursos que possam ser disponibilizados para esse fim, provenientes do orçamento do próprio poder judiciário, e dentro da disponibilidade e capacidade de pagamento do tribunal.

Vale dizer, porém, que 80% da verba que se pretende destinar a esse fim, isso após a aprovação da lei respectiva na alese e após passar pelo crivo do cnj, será paga aos servidores do judiciário e, cerca de 20% somente, portanto a quinta parte, servirá para pagar, a igual título, os magistrados sergipanos.

A gratificação de acervo, em verdade, se justifica uma vez que será paga pela elevada demanda suportada pelos magistrados sergipanos, com sacrifícios pessoais, quando o ideal seria a criação de novas unidades, o que porém foge as condições orçamentárias dos Tribunais Brasil afora, e que na prática acaba representando uma alternativa economicamente muito mais barata, sendo inclusive uma verba já aprovada pela JF, JT e referendada pelo Conselho da Justiça Federal. Estados como Paraná, Alagoas e outros também já pagam a referida verba, inclusive tendo passado pelo crivo do CNJ.

Onde reside a inverdade? No valor divulgado! Ora, inicialmente a verba cuja resolução já aprovada prevê em 15% e não 1/3, embora a lei admita, é do tipo remuneratória, e, como tal, está sujeita a incidência de impostos e ao teto do serviço público, tanto assim que os membros do segundo grau – Desembargadores – apenas poderão perceber 10%, já que o que excede será objeto de cortes. Assim, ao contrário do que diz de forma inverídica o Sindijus, tal gratificação, repita-se, após passar pelo crivo do CNJ e vindo a ser paga, implicará em média em um acréscimo de 1/3 daquilo que vem sendo divulgado nas matérias cuja fonte desleal é a mesma de sempre. Assim, a depender da entrância e instância, irá de R$ 2.900,00 a R$ 3.600,00, aproximadamente, logo distante dos impactantes R$ 10 mil reais apontados pelo Sindijus.
Indo além, ainda que a Resolução contivesse percentual maior, o que não é o caso, os valores seriam os mesmos em virtude do abate teto.

Vale porém acrescentar: O Sindijus não critica os auxílios-saúde e alimentação, sabem por quê?! Porque recebem tal qual os magistrados, no mesmíssimo valor, enquanto em vários Tjs, os valores são distintos entre ambos. Como recebem, nada enxergam de anormal ! Quando não recebem, porém, aí a verba passa a ser criticável ?

O que não diz o sindicato é que enquanto os magistrados suportam déficit de mais de 40% no poder de compra de seus vencimentos desde a implantação do subsídio em 2005, ou ganho real que não chega a dois dígitos se contarmos a partir de 2004, isso para não se afastar nunca da verdade, eles, os servidores, para a alegria também de nós magistrados, que reconhecemos a importância e competência dos mesmos, acumularam ganhos reais superiores a 40% nesse mesmo período, afora os auxilios já citados que anteriormente não eram pagos e que por um período o eram em valores inferiores ao dos magistrados, tendo o tjse feito grande esforço para igualar. Logo, no total da remuneração o implemento em termos de ganho real (já deduzida a inflação) dos servidores demonstra que o Judiciário Sergipano, na medida de suas possibilidades, sempre buscou reconhecer seus colaboradores.

O que precisa dizer o Sindijus é que, nós do Judiciário, magistrados e servidores temos que agradecer diariamente o fato de que estamos numa Instituição que paga a todos no mesmo dia, dentro do mês, em regra antes do dia 23 de cada mês, e que inclusive todos já receberam 50% adiantado do 13 (decimo terceiro salário) do ano de 2019.

É preciso agir com transparência e verdade e sem macular a imagem de um Poder respeitado e que nos remunera, e que tem feito esforço para atender a todos de maneira justa, legal e proporcional. Não tem mais palco para as ofensas e agressões, nem mesmo quando busca subliminarmente atingir a magistratura, quando fala por exemplo de trabalhadores e juízes, porque somos todos trabalhadores, cada qual porém com suas funções e responsabilidades, assim conquistadas via concurso público, para um ou outro cargo.

É preciso acabar com essa hipocrisia de que isso ou aquilo não deve ser dito (é politicamente incorreto) e se falar com honestidade. Politicamente correto é trabalhar com verdade e transparência, e pronto!

Respeitamos e reconhecemos o valor e competência de nossos abnegados servidores, indispensáveis inclusive em todas as premiações corriqueiras que o TJSE conquista no CNJ, e sem os quais o Judiciário Sergipano jamais alcançaria o nível de excelência que atingiu, mas isso não implica em não afirmar que temos sim cargos com responsabilidades distintas e nossas políticas remuneratórias seguem institutos legais diversos, daí porque não é possível igualar coisas que não são iguais, pois magistrados são membros do Poder e disso não podemos abrir mão, sob pena de causarmos um prejuízo grande a sociedade, sempre que não ocupamos e assumimos nosso espaço !

As distinções que justificam políticas remuneratórias são as mais diversas e vão desde o grau de dificuldade do concurso até as atribuições de um e de outro, seja para o bem (ter ou não horário fixo, compensar ou não horas trabalhadas a mais, dar plantão sem remuneração) seja para as tarefas mais penosas (ser alvo de ameaças, ter que deferir ou não a prática de um aborto, julgar uma guarda de um filho, condenar alguém a 30 anos ou colocá-lo em liberdade, enfim) e isso não torna servidores melhores ou piores que magistrados, mas diferentes!

Essa nota não pode porém finalizar sem registrar que é excelente de regra a relação entre magistrados e servidores e que as ofensas regularmente perpetraras pela Diretoria Do Sindijus não são aprovadas como instrumento de luta pela maioria dos nossos dignos servidores.

Por fim, é necessário atuar com foco na verdade e informar a sociedade a realidade dos fatos, isso para não provocar um desserviço e uma prejuízo a imagem de um Poder sério e respeitado, que vem a ser o Judiciário Sergipano, e que finalmente e ao cabo remunera todos nós, magistrados e servidores.”

Por Karla Pinheiro

A matéria foi alterada às 15h33 do dia 04 de setembro para acréscimo da nota enviada pela Amase.
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