PMDB de São Cristóvão ajuíza ação contra plebiscito

Mapa da Zona de Expansão (Foto:PMA/Arquivo Portal Infonet)

O Diretório Municipal do PMDB em São Cristóvão, deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o objetivo de evitar que seja colocada em prática o plebiscito que definirá a qual município pertencerá a Zona de Expansão: se Aracaju ou São Cristóvão.

O plebiscito foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe por meio de Decreto Legislativo 03/2012, deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aprovando a realização da consulta sobre o desmembramento da região do Mosqueiro do território de São Cristóvão e incorporação ao município de Aracaju.

Segundo o vice-presidente da Executiva do PMDB de São Cristóvão, Marcos Santana, o procedimento fere a Constituição Federal.

“O Artigo 18 deixa claro que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. E o inciso quarto, que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas”, ressalta.

Ele explicou ainda que após a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal”.

“O que estamos questionando na ADIN é exatamente o fato de que a ausência da Lei Complementar Federal impossibilita o desmembramento da área do Mosqueiro do município de São Cristóvão através do plebiscito autorizado pelo Decreto Legislativo 003/2012 de dezembro do ano passado, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe. A Assembleia nunca poderia ter aprovado este DL porque fere a Constituição Federal”, entende Marcos Santana.

Por Aldaci de Souza

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais