Prefeita e vice são cassados em Riachão

Vice e prefeita: mandatos cassados por abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral (Foto: site da Prefeitura de Riachão do Dantas)

O juiz Eládio Pacheco, da 4ª Zona Eleitoral, cassou o mandato da prefeita Gerana Gomes (PT do B) e do vice-prefeito Luciano Goes, de Riachão do Dantas. O juiz se manifesta em ação de investigação eleitoral movida pela coligação adversária ‘Riachão em você eu acredito’ e Simone Andrade contra a prefeita e o vice, diplomados no ano passado e empossados em janeiro deste ano para ocupar os respectivos cargos.

Pela decisão, a prefeita e o vice ficam inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir das eleições 2016, por abuso de poder econômico, nas modalidades abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral. O juiz entende que houve divulgação de pesquisa judicialmente proibida e em desconformidade com os resultados oficiais das eleições. A divulgação da referida pesquisa já tinha sido proibida em decisão judicial liminar.

“Na hipótese, o resultado da pesquisa apontou para uma intenção de votos de 51% dos votos válidos para Gerana e 34,2% para Simone, enquanto que o resultado apurado nas urnas apontou para uma diferença de 2,94%, restando evidente a interferência no resultado alcançado nas urnas”, destaca o juiz na sentença.

À decisão, cabe recurso. O advogado Fabiano Feitosa, que defende os interesses da prefeita e do vice, informou que apresentará recurso inicialmente na primeira instância e, não tendo êxito, levará a questão para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O advogado destaca a absolvição da prefeita e do vice da acusação de compra de voto e do uso de milícia armada para ameaçar eleitores e garantiu que os acusados não tiveram qualquer influência na pesquisa realizada pelo Instituto França e publicada em um jornal impresso. “Os editores do jornal e o dono do Instituto prestaram depoimento e disseram que não conheciam a prefeita, não conheciam o vice e nem ninguém da campanha deles”, destacou o advgado.

Por Cássia Santana

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais