Prefeito veta projetos de vereadores alegando inconstitucionalidade

Edvaldo Nogueira veta projetos dos vereadores Emília Corrêa e Thiaguinho Batalha (Foto Arquivo: Portal Infonet)

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, vetou dois projetos da Câmara de Vereadores por considerar inconstitucional. Os vetos estavam na pauta da manhã desta quarta-feira, 20, mas não foram apreciados por falta de quórum. Os projetos vetados são de autoria dos vereadores Emília Corrêa (Patriota) e Thiaguinho Batalha (PMB).

O Projeto de Lei (PL) nº19/2018 de autoria da líder da oposição, vereadora Emília Corrêa, trata da padronização, manutenção e construção das calçadas da capital. A Prefeitura da Aracaju considerou o projeto inconstitucional porque entende que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, uma vez que o PL em questão tem a finalidade de legislar acerca da acessibilidade e adequação das calçadas do município.

A vereadora rebateu a justificativa do veto, afirmando que não há inconstitucionalidade no projeto, uma vez existe uma comissão na Câmara para avaliar a constitucionalidade dos mesmos antes da aprovação. “Existe a Comissão de Constituição e Justiça que analisa juridicamente todos os projetos. Ele passou pela comissão, foi para o plenário, foi aprovado pela maioria dos vereadores e o prefeito não sanciona, ele encaminha um veto. O projeto é constitucional, mas o prefeito Edvaldo Nogueira diz que é inconstitucional. Quando isso ocorre, ele está desfazendo e dizendo que a Comissão de Justiça da Casa composta por vereadores é incompetente, que os vereadores aprovam projetos errados, inconstitucionais, ilegais, ele se desfaz de outro Poder”, afirma Emília Corrêa.

Já o Projeto de nº 341/2017 de autoria do vereador Thiaguinho Batalha (PMB), que também foi considerado inconstitucional, estabelece um programa de fomento à produção artesanal de cerveja e a comercialização no município de Aracaju. O Poder Executivo entende que o projeto em questão tem a finalidade de regular a atividade de produção de cerveja artesanal e a sua comercialização, sendo essa uma competência da União, Estados e Distrito Federal, conforme previsão no art. 24, inciso V, da Constituição Federal.

O vereador Thiaguinho Batalha não estava presente na sessão da Câmara para falar sobre o veto.

por Karla Pinheiro

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