Na sessão desta terça-feira, 18, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso impetrado contra a sentença proferida pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral, a qual julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral proposta em desfavor de José Ronaldo Gomes Calixto e Eleni Ferreira Lisboa, respectivamente, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pela Coligação “A ilha continuará sorrindo” nas eleições em 2008. Prefeito José Ronaldo Calixto
A ação foi apresentada pelo candidato adversário Cristiano Rogério Rego Cavalcante, da Coligação “Trabalho, esse é o compromisso’, sob o fundamento de ter havido abuso do poder político e econômico durante a campanha eleitoral, por meio do uso de transporte público e da distribuição de brindes aos eleitores.
Contudo, após analisar as imagens gravadas em DVD, juntadas aos autos, o relator do processo, Juiz Juvenal Francisco da Rocha Neto, concluiu em seu voto que não ficou comprovada a ocorrência dos delitos previstos nos artigos 41-A e 73, I, ambos da Lei das Eleições. Os demais membros do Pleno acompanharam o voto.
Fonte: TRE/SE
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