A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.
“Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra”, disse.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, o Brasil tinha 221 mil presos provisórios. Já o Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo aponta que em 2015 existiam 26.868 jovens cumprindo medidas socioeducativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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