Projeto de lei sobre propaganda em táxi é aprovado

Jailton Santana, autor do projeto (Foto: Alberto Dutra)

O projeto de lei 30/2010, de autoria do vereador Jailton Santana (PSC) que prevê alteração à Lei 3.416/2006, do vereador Elber Batalha (PSB), que versa sobre propaganda em táxis de Aracaju, foi aprovada em primeira discussão pelos parlamentares da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) nesta quinta-feira, 5/5. De acordo com a propositura de Jailton, os contratos entre empresas e taxistas devem ficar sob a responsabilidade destes últimos, o que lhes possibilitará um maior benefício.

“A Lei 3.416 nunca foi colocada em prática, embora aprovada nesta Casa. E da forma como foi aprovada provoca prejuízos aos taxistas. Isso porque o contrato entre as empresas e os taxistas, segundo estabelece a lei, deve ser efetuado por atravessador. A minha proposta é deixar a cargo do próprio taxista, cabendo à SMTT apenas fiscalizar a atividade, a firmação do contrato diretamente com a empresa. Com isso, os taxistas não teriam prejuízos, sem ter a necessidade de pagar ao atravessador”, explicou Jailton.

Os vereador Valdir Santos (PTdoB) parabenizou Jailton pela propositura e a defendeu. “Com certeza os benefícios serão maiores, até porque a propaganda funcionaria com uma renda extra aos taxistas e nada mais justo que eles mesmos fiquem responsáveis pela transação direta com a empresa que deseja anunciar”, afirmou.
Já o vereador Danilo Segundo (PSB), embora tenha dado parecer favorável à tramitação do projeto de lei como presidente da Comissão de Justiça e Cidadania da CMA, declarou que o Poder Legislativo não tem competência para legislar sobre táxis.

“Reuni-me com o prefeito Edvaldo Nogueira e, na oportunidade, discutimos  esse projeto como também o de envelopamento dos táxis. E concluímos que a CMA não tem competência para legislar sobre o tema, o qual cabe ao Poder Executivo. Irei trazer as leis e jurisprudências que abordam o assunto para mostrar a todos. E desde já, digo aqui que não há o interesse de tirar o mérito do vereador que propôs o projeto deli, é questão de constitucionalidade”, explicou.

Fonte: Ascom CMAju

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