Projeto que cria Carteira Estadual de Saúde do Cidadão

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Em pronunciamento feito na sessão desta quarta-feira, 4, o deputado estadual  e vice-líder do governo, Gustinho Ribeiro (PSD) falou sobre a importância de um projeto de lei de sua autoria protocolado esta semana na Assembleia Legislativa. A proposta  institui  criação da Carteira Estadual de Saúde do Cidadão, no âmbito do Estado de Sergipe.

De acordo com o parlamentar o Projeto de Lei de numero 40/2012, tem como objetivo  agilizar o atendimento médico-assistencial do cidadão, bem como auxiliar o profissional de saúde na realização de todos os atos necessários para o atendimento correto e eficaz. Servindo ainda como facilitar no acompanhamento medico dos pacientes e no trabalho dos profissionais de saúde que os atendem, alem de modernizar os instrumentos de gerenciamento relativos à saúde.

“É relevante que nas carteiras constem informações  sobre questões  clínicas importantes referentes a saúde de seu portador, que deverão ser do conhecimento do agente de saúde que o atender, possibilitando desse modo, um diagnóstico mais preciso, ante o histórico apresentado pelo paciente”, informou Gustinho Ribeiro.

O vice-líder do Governo disse ainda que  a Carteira de Saúde do Cidadão, além das vantagens acima citadas, tem por finalidade a redução na ocorrência  de erros médicos, que muitas vezes resulta em morte do paciente. “Uma vez com esses dados  elencados na Carteira, o medico terá possibilidade de analisar todo o histórico clínico do paciente visualizando restrições que o mesmo tem com relação a determinados medicamentos”, finalizou.

Sobre o projeto

A Carteira Estadual de Saúde do Cidadão, conterá a identificação do cidadão; registro de doenças de que o cidadão seja portador e sue grupo sanguíneo; os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada; anotação dos medicamentos utilizados pelo usuário. A criação da carteira  Estadual de Saúde do Cidadão, deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e as pessoas prestadoras dos serviços de saúde;  as despesas  decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa do atendimento ao cidadão. Em nenhuma hipótese será consignado dados considerados sigilosos, segundo a ética medica.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais