A Câmara dos Deputados analisa proposta que fixa em 12% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas do estabelecimento industrial e no desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza ou maquiagem e de preparações capilares.
A medida consta no Projeto de Lei 10804/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Hoje a incidência do imposto sobre os itens de perfumaria é cerca de 42%, e, no caso dos cosméticos, de 22%.
Segundo o parlamentar, citando argumentos da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), “o desempenho da indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos no Brasil vem sendo prejudicado pela alta tributação”.
Desde 2015, quando a base de cálculo do IPI passou a considerar custos com a distribuição, a indústria de cosméticos vem travando uma batalha judicial para a redução dos impostos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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