De acordo com o TSE, São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.
O TSE informou ainda que, para não perder o título, os eleitores faltosos devem procurar, no período de 16 de fevereiro a 16 de abril deste ano, o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a situação eleitoral. O Tribunal ainda tornou disponível no seu site, um serviço, em link específico, para que os eleitores possam consultar, utilizando o número do título, a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Além disso, os faltosos não podem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
É proibido ainda para quem não estiver regular perante a Justiça Eleitoral, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Além disso, quem tiver o título cancelado não poderá obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: Agência Brasil
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