Rogério promete doar indenização de João Alves ao Gaac

Decisão judicial deixou Rogério Carvalho Feliz (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O deputado federal Rogério Carvalho (PT), afirmou na manhã desta quarta-feira, 11, em entrevista ao programa Liberdade Sem Censura, que doará os R$ 10 mil que deverá receber do ex-governador João Alves Filho (DEM), ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (Gaacc). A indenização por danos morais foi determinada no último dia 15 de dezembro pelo juiz Aldo Albuquerque Mello, numa ação de 2009 em virtude de o ex-governador ter afirmado ao Jornal da Cidade que “Rogério não respeita o juramento que fez na Medicina e que é responsável por pelo menos 100 mortes”.

A decisão do juiz Aldo Albuquerque é em primeira instância e o ex-governador deve recorrer, mas o deputado Rogério Carvalho destacou ter ficado satisfeito com a decisão. “Eu fico feliz pelo fato de a Justiça ter entendido que João Alves Filho mentiu, faltou com a verdade, quando disse que sou responsável pela morte de 100 pessoas e que rasguei o meu juramento”, comemora lembrando que João Alves Filho não conseguiu provar as acusações.

João Alves Filho: "Não quis chamar de homicida"

Rogério Carvalho entende que por ter perdido o discurso, o ex-governador de Sergipe teria partido para a agressão. “Ele perdeu o argumento e resolveu me agredir fazendo acusações graves e não tive outro caminho a não ser o de buscar a Justiça, até porque em nenhum momento da minha história política, nunca fui para o rádio falar mal das pessoas”, enfatiza.

Na decisão, o magistrado destacou que “os autos demonstram a toda evidência a ocorrência desta agressão, pois deixou o requerido João Alves Filho, de discutir gestão da saúde pública, para atacar diretamente a pessoa do requerente em sua honra. Fica evidente que as declarações do requerido João Alves Filho, foram fortes e contundentes, entretanto, foram proferidas dentro de um ambiente de discussão acerca da gestão pública e da implementação de políticas públicas na área da saúde”.

E ainda que “além desta imputação o requerido João Alves Filho, declarou que o requerente não respeita o juramento que fez na medicina. Neste particular, entendo que incorreu em excesso indevido e agressão descabida a honra e a dignidade do requerente, pois tal afirmação ataca e viola de forma efetiva o orgulho e a dignidade do requerente em relação a sua profissão, fugindo da discussão do âmbito político acerca da gestão da saúde”.

Processos

O então secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho, sentindo-se ofendido pelas declarações de João Alves Filho, ajuizou queixa crime contra o mesmo pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação através dos processos n. 200921900225, que tramitou junto a 9ª Vara Criminal desta capital e 201020100171, que tramitou junto a 1ª Vara Criminal, ocasião em que o requerido João Alves Filho, foi absolvido em ambos os processos, sendo que as respectivas sentenças foram posteriormente confirmadas no julgamento da apelação 2010315782 e do recurso em sentido estrito de n. 2011310360.

Ainda na decisão o juiz destaca que o ex-governador “reconheceu as declarações, alegando que em momento algum quis chamar o requerente de homicida, pois a sua declaração quis dar ênfase à eventual má gestão do requerente na condução da saúde pública do Estado de Sergipe, em função do aumento do número de mortes de crianças, decorrentes da não instalação do hospital infantil e da maternidade”.

Por Aldaci de Souza

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