O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve ser preenchido e entregue apenas em dias de eleição – 7 de outubro, data do primeiro turno; e 28 de outubro, data do segundo turno, se houver.
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Além disso, os postos/mesas de justificativas podem ser consultados em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa. O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.
Pós-eleição
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
– até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;
– até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.
Com informações do TSE
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