Saiba como justificar a ausência às urnas eletrônicas

(Foto: TSE)

O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30), das 8h às 17h, no horário de Brasília. As eleitoras e os eleitores aptos a votar vão escolher o presidente da República, entre Luiz Inácio Lula da Silva (coligação Brasil da Esperança) e Jair Bolsonaro (coligação Pelo Bem do Brasil). Em 12 estados, haverá ainda votação para governador, além de eleições suplementares para prefeito em oito municípios. Quem estiver com o título regular e não compareceu ao primeiro turno pode e deve ir às urnas. Se não for possível, será preciso justificar a ausência.

A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.

Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Justificativa no dia do pleito

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS). Das 8h às 17h do dia da votação (no horário de Brasília), o app funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

A apresentação da justificativa deverá ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo. Se o eleitor não conseguir justificar pelo app, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum. Lá, ele entregará o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso devidamente preenchido, devendo apresentar também o e-Título (se tiver a fotografia) ou outro documento oficial com foto.

As mesmas orientações valem para a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou que possua título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e que esteja fora do domicílio eleitoral na data da eleição presidencial. A entrega do RJE pessoalmente será válida somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Realizando a justificativa no mesmo dia do pleito, não será necessário enviar a documentação comprobatória dos motivos que tenham ocasionado a ausência.

Justificativa após o pleito

Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

E se não justificar?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Regularização da situação eleitoral

De acordo com a Resolução TSE 23.659/21, o cadastro eleitoral será restabelecido no dia 8 de novembro. As cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net.

Confira a página de Justificativa Eleitoral.

Acesse o Autoatendimento do eleitor.

Saiba mais sobre a quitação de multas.

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