Sancionada lei que estabelece prazos para veículos escolares

A solenidade ocorreu junto a representantes da Astraspe (Foto: Gilton Rosas)

O prefeito em exercício, Josenito Vitale (Nitinho), sancionou, na manhã desta segunda-feira, 27, alteração no artigo 17 da Lei nº 4.828, de 19 de agosto de 2016, que trata sobre prazos de vistoria e tempo de funcionalidade dos veículos do transporte escolar de Aracaju. A solenidade ocorreu junto a representantes da Associação dos Transportadores Escolares do Estado de Sergipe (Astraspe).

A lei, de autoria de Nitinho, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e seguiu para a sanção do executivo. Com a alteração, os veículos do transporte escolar continuarão sendo vistoriados regularmente pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), no entanto, seguindo novos prazos.
Durante a assinatura, o prefeito em exercício agradeceu a Edvaldo Nogueira e aos vereadores que compreenderam as razões pelas quais o projeto foi apresentado. “A Câmara aprovou a lei de regulamentação do transporte escolar depois de muitos anos e, hoje, pudemos sancionar essa alteração. Agradeço pela sensibilidade do prefeito Edvaldo Nogueira, que compreendeu depois que mostrei a necessidade de ampliar esse prazo e analisou a lei antes dessa sanção. Quem dirige o veículo do transporte escolar é o dono, não o entrega a terceiros, então, quem dirige o seu carro cuida, mantém os carros em boas condições. Inclusive, quero agradecer também aos vereadores, todos que votaram no projeto por unanimidade. Fui topiqueiro durante alguns anos e entendo a realidade da categoria, por isso, hoje é um dia para comemorar e agradecer a quem colaborou”, destacou Nitinho.
Presente junto a demais representantes da categoria, o presidente da Astranpe, Anivaldo Sobrinho, ressaltou o pleito antigo que, agora, foi legitimado. “Temos a consciência real que, por nossos carros serem fiscalizados, serem vistoriados constantemente, são carros que estão aptos à prática do serviço. São carros novos, que só rodam pela capital, inclusive, os próprios condutores são os donos deles. É com muita alegria e satisfação que recebemos essa lei hoje e que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, o que demonstra a compreensão e sensibilidade dos parlamentares para que pudéssemos sair de um sonho para a realidade”, salientou.
A partir da data da sanção, a vistoria será realizada a cada dois anos para veículos com até cinco anos de fabricação; um ano e seis meses para veículos com até dez anos de fabricação; e um ano para veículos com até 15 anos de fabricação. Além desses itens, a lei determina a proibição do serviço do transporte escolar por veículos com mais de 15 anos de fabricação e, independente dos pontos anteriores da mesma, ressalta que, os veículos poderão ser submetidos a novas vistorias, sem aviso prévio, a critério da SMTT, a qualquer tempo, sem que haja cobrança antes do prazo previsto.
Fonte: PMA
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