Senador Valadares é indicado relator da LDO

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Por indicação unânime do bloco formado pelo PT/PSB/PDT/PCdoB no Senado Federal, o senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi escolhido, na última terça-feira, 27, relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional. No ato de indicação, o bloco foi  liderado pelo senador Walter Pinheiro (PT/BA).

“Relatar uma lei orçamentária é sempre uma grande responsabilidade, pois é destes textos legais que depende a condução da coisa pública e, por consequência, a efetivação de ações públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da sociedade e no desenvolvimento econômico do país”, definiu Valadares.

A indicação aconteceu durante a instalação da nova presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, cabendo ao deputado federal Paulo Pimenta, presidente da comissão, a leitura da indicação do senador sergipano para a relatoria da LDO.

“A LDO é, sem dúvida, uma excelente fonte de consulta para quem pretende conhecer e entender todas as informações econômicas e financeiras sobre a nação”, destacou Valadares.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é responsável, ao lado do Plano Plurianual – PPA, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, por reger os orçamentos públicos.
O senador Valadares explica que por ser uma lei relativamente nova, muitas vezes, a população têm dificuldades de compreender a importância da LDO para a condução das políticas públicas.

“A LDO antecede a discussão e aprovação do Orçamento da União. Sem a aprovação da LDO,  não será possível que se discuta  o Orçamento”, esclarece.

Segundo o texto constitucional, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício seguinte; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Além dessas importantes competências atribuídas à LDO pela Constituição Federal, a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou consideravelmente as atribuições para aquela lei, a exemplo da fixação dos limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público; competência para dispor sobre gastos com pessoal, política fiscal e monetária, contingenciamento dos gastos e transferências de recursos.

Valadares confessou sentir-se honrado com a escolha do seu nome para tratar de assunto tão complexo e importante para o orçamento do país.

Fonte: Assessoria Parlamentar

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais