STF revoga liminar da cassação de Déda

O Governador Marcelo Déda é um dos alvos de processos de cassação
Na tarde desta quinta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que suspendia o julgamento dos pedidos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 6 votos a 4. Assim permanecem os processos contra o Governador Marcelo Déda (PT- SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO).

A liminar havia sido impetrada pelo Ministro Eros Grau no último dia 14 e atendia a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Votaram contra a proposta dele os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Celso de Mello. Além de Eros Grau, votaram a favor da liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

A justificativa para a contestação da liminar, pelos partidos, era a de que não compete ao TSE julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para os partidos, a competência para julgar esses casos é das cortes eleitorais estaduais.

O Supremo voltará a julgar o caso de maneira definitiva em uma data ainda não definida, pois o efeito da decisão desta quinta é apenas provisório e o alvo do julgamento não foi o mérito do processo.

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