STJ confirma inocência de Gilmar Carvalho e Jailton Santana

Gilmar Carvalho
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSB) e o atual vereador por Aracaju, Jailton Santana (PSC).

Eles foram indicados pela polícia e denunciados pela Promotoria de Justiça em virtude da acusação de terem arquitetado a compra de um Chevette, durante uma manifestação de taxistas no final de 2004, e ateado fogo no veículo em frente ao Palácio do Governo, na administração do ex-governador João Alves Filho.

Na avaliação do ministro relator, Félix Fisher, houve atipicidade na ação, o que entende que “o crime nunca existiu e nunca foi praticado”.  Na sentença o ministro  relata que “a conduta imputada aos ora pacientes (Gilmar Carvalho e Jailton Santana) é atípica, pois conforme o laudo pericial e as fotografias, não houve incêndio sequer, nem exposição da coletividade, a situação de perigo. Sem o sinal, afasta-se o delito em questão”.

Félix Fisher alegou ainda que “a nulidade se dá, pois o laudo pericial, indispensável em crimes que deixam vestígios, foi realizado 11 meses após e subscrito por apenas um perito, quando a lei determina que seja realizado por dois e em 10 dias. Acho que a prática não é idônea para fornecer informações seguras sobre a ocorrência do incêndio criminoso ou a sua proporção, bem como a causação de dano ou risco à coletividade ou a pessoa determinada”, declarou.

Fonte: NeNotícias

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