A juíza Christina Machado de Sales, da 18ª Vara Cível, absolveu a ex-deputada estadual Angélica Guimarães, que atualmente exerce cargo vitalício como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que respondia a ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Ao julgar a ação, a juíza entendeu que Angélica Guimarães exerceu a função sem ilicitudes amparada pela prerrogativa, prevista em lei, enquanto presidente da Assembleia Legislativa, que lhe autoriza a fazer os repasses das verbas de subvenções, que eram feitos mediante indicação feita pelos demais parlamentares à época.
Na decisão, a juíza apresenta um conceito sobre as verbas de subvenções, observando que se trata de transferência de recursos públicos com previsão legal. “Subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária”, ressalta a magistrada.
No mesmo texto, a juíza explica o motivo que a levou a absolver a ex-parlamentar. “Insta salientar que não merece guarida qualquer tipo de condenação acerca do tópico aqui tratado em relação à ré Maria Angélica Guimarães Marinho, pois a posição de presidente da Alese lhe conferia meramente a prerrogativa institucional de autorizar as verbas de subvenções indicadas pelos demais parlamentares através da análise dos critérios objetivos da Lei Estadual 5.210/03”.
Centro Social
Além de Angélica Guimarães, a decisão judicial ampara a presidente do Centro Social de Assistência Serrana, Ana Kelly de Jesus Andrade, que também figurou como ré na mesma ação judicial, que tramitou na 18ª Vara Cível de Aracaju. Da mesma forma, a juíza decidiu pela absolvição da presidente da entidade. “De fato, existem muitas despesas que chamam atenção e mereceriam investigação, contudo o que trouxe o autor foi um conjunto apenas de indícios e com estes busca uma condenação, o que não é possível”, destaca a magistrada, na decisão.
Na ótica da magistrada, as provas contidas nos autos são insuficientes para uma condenação. “O conjunto probatório em nada esclarece ou convence de maneira a autorizar o Poder Judiciário a aplicar sanção em face da requerida Ana Kelly”, destaca a magistrada na decisão. “Porquanto, maiores digressões e exaurimentos investigativos deveriam ter sido realizados para demonstrar, acaso existente, as irregularidades apontadas. Porém, ficaram elas apenas como apontamentos, indícios, sugestões, mas não chancela para convencer este juízo da prática de ato improbo”, complementa.
por Cassia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B