A Procuradoria Geral da República (PGR) não está conformada com o encaminhamento dado pela maioria dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao suposto crime eleitoral [conduta vedada] que teria sido praticado pelos deputados estaduais sergipanos que exerciam mandato no ano de 2014 ao distribuir verbas de subvenções a entidades do terceiro setor em ano eleitoral.
A maioria dos parlamentares à época foi punida com cassação de mandato e pagamento de multas [uns apenas com pagamento de multa] pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelas irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF). Apenas quatro parlamentares à época foram absolvidos, conforme o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Mas os processos foram classificados nulos a partir do voto divergente apresentado pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, em julgamento no TSE.
Os acusados ingressaram com recursos junto ao TSE e a tese da defesa, acatada pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, foi acatada pela maioria dos ministros, pelo entendimento de que a então presidente da Assembleia Legislativa, Angélica Guimarães [absolvida no voto do ministro Luiz Fux, relator do processo], que atualmente exerce cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e o ex-primeiro secretário da Assembleia, Adelson Barreto [condenado com cassação do mandato e pagamento de multa no patamar máximo estabelecido pela legislação eleitoral], que atualmente exerce mandato de deputado federal, teriam que ser arrolados nas ações individuais movidas pelo Ministério Público Federal contra cada um dos parlamentares [em termos jurídicos se traduz como necessidade de litisconsórcio] responsáveis pela indicação das entidades que deveriam ser contempladas com as verbas de subvenções.
Embargos no TSE
Mas não é este o entendimento da Procuradoria Geral da República. O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, recorreu, com embargos de declaração, da decisão predominante do TSE [que culminou com o direcionamento para o arquivamento das ações judiciais], com o objetivo de sanar certas omissões naquele julgamento no TSE consideradas pela Procuradoria Geral Eleitoral. “Se todos os deputados foram representados pelo Ministério Público pelo pagamento da aludida subvenção, inclusive a presidente e o primeiro secretário da Assembleia, tendo sido reunidos todos os processos para julgamento conjunto, não há que se falar em ausência de participação e, consequentemente, em litisconsórcio necessário”, destaca o vice-procurador geral eleitoral no recurso.
Entre as omissões, o vice-procurador geral eleitoral destaca a ausência de análise, pela Corte Superior Eleitoral, de depoimentos prestados por ex-diretores da Assembleia Legislativa durante a fase de investigação. No entendimento do vice-procurador geral eleitoral, nos depoimentos, os ex-diretores deixaram claro que os membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe não interferiam no processo para direcionar as verbas de subvenções, uma vez que as entidades eram indicadas exclusivamente pelos próprios parlamentares. “De fato, revela-se absolutamente ilógico – e desproporcional – exigir a presença, nos autos em tratativa, de quem as provas já revelaram que não participou dos fatos apurados”, ressalta o vice-procurador geral eleitoral.
Para o vice-procurador geral eleitoral, a tese da necessidade de litisconsórcio está descartada “na medida em que o pagamento das subvenções não contou com a participação da presidente ou do primeiro secretário” da Assembleia Legislativa de Sergipe. E pede para que o TSE acolha a “irresignação” da Procuradoria Geral Eleitoral objetivando sanar a omissão, decorrente da ausência de análise e valoração dos depoimentos dos ex-diretores e também considerando que a ex-presidente e o ex-primeiro secretário da Assembleia também responderam também a processo semelhante por fazer indicação das entidades contempladas com as verbas de subvenções, apontada no embargado de declaração.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna pelo acolhimento dos embargos declaratórios, para que sejam sanadas as omissões apontadas, afastando-se, por consequência, a conclusão quanto à necessidade de formação litisconsórcio passivo”, enaltece o vice-procurador geral eleitoral ao final do recurso. O TSE ainda não se manifestou.
Relembre o caso
As irregularidades nos repasses e destino das verbas de subvenções repassadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe por indicação dos deputados estaduais foram detectadas em investigação realizada pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral. Os deputados foram denunciados e condenados pelo TRE por crime eleitoral classificado por conduta vedada.
Os recursos interpostos pela defesa junto ao TSE foram julgados conjuntamente no mês de junho deste ano. O ministro Luiz Fux, relator dos processos, acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral e votou pela condenação dos deputados, com absolvição para quatro deles, que não disputaram a eleição na época. No dia 13 de junho deste ano, após a leitura do voto do ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso no TSE em decorrência do pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.
Ao se manifestar no dia 28 daquele mesmo mês em sessão do TSE, o ministro Tarcísio Vieira apresentou voto divergente, acolhendo a tese da defesa, declarando a nulidade de todos os processos judiciais, primando pelo entendimento da necessidade do listisconsórcio.
Conheça, abaixo, as penas defendidas pelo ministro Luiz Fux aos deputados sergipanos, conforme o voto apresentado em junho, que acabou vencido com a divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho:
Cassação com aplicação de multar no patamar máximo:
João Daniel [deputado federal, que à época da distribuição das verbas de subvenções exercia mandato de deputado estadual]
Venâncio Fonseca
Raimundo Vieira – o Mundinho da Comase
Augusto Bezerra
Adelson Barreto [atualmente ocupando vaga de deputado na Câmara de Deputados]
Capitão Samuel Barreto
Gustinho Ribeiro
Zeca da Silva
Zezinho Guimarães
Multa isolada no patamar máximo em valor superior a R$ 100 mil, sem cassação do mandato
Paulinho das Varzinhas
Arnaldo Bispo
Gilson Andrade
Conceição Vieira
Jeferson Andrade
Multa isolada de R$ 20 mil, sem cassação de mandato
Francisco Gualberto
Maria Mendonça
Luiz Mitidieri
Garibalde Mendonça
Bloco dos Absolvidos
Susana Azevedo
Antonio Passos
Angélica Guimarães
Zé Franco
O Portal Infonet tentou ouvir advogados que atuaram na defesa dos ex-deputados. Apenas o advogado Márcio Conrado foi localizado. Ele disse que desconhecia os embargados interpostos pela Procuradoria Geral Eleitoral e que a defesa só se manifestará quando conhecer o teor do recurso.
Por Cassia Santana
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