TSE:Ministro vota pela cassação de maioria dos deputados

TSE: julgamento ainda não concluído (Fotos: reprodução da transmissão ao vivo pela internet)

O julgamento dos deputados estaduais cassados por conduta vedada, em consequência da distribuição de verbas de subvenções em ano eleitoral, foi interrompido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por decorrência do pedido de vista dos processos feito pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho. Mas o ministro Luiz Fux, relator dos processos, manteve praticamente inalteradas as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela cassação do mandato da maioria dos réus, aplicação de multa em valores que variam entre R$ 20 mil e mais de R$ 100 mil e pela absolvição de quatro réus: as ex-deputadas Susana Azevedo e Angélica Guimarães, que não disputaram as eleições de 2014 e foram conduzidas ao cargo vitalício de conselheiras do Tribunal de Contas, e também os ex-deputados Antonio Passos e Zé Franco, que também não disputaram as eleições e não se constatou que eles pudessem ter sido beneficiados eleitoralmente pela indicação das entidades beneficiadas com os recursos públicos distribuídas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor.

Ao analisar os recursos interpostos pelos advogados de defesa que pediram a absolvição dos réus ou, em última instância aplicação de multa em patamar mínimo previsto na legislação eleitoral, e também pelo próprio Ministério Público Eleitoral para aumentar as penas aplicadas pelo TRE, o ministro Luiz Fux, relator dos processos, dividiu o voto em quatro blocos: pela cassação com aplicação de multa máxima, pela aplicação de multa máxima de forma isolada, pela aplicação de multa em valor menor e também pela absolvição daqueles que não teriam se beneficiado eleitoralmente com as verbas de subvenções.

Luiz Fux: voto dividido em quatro blocos

Para surpresa, o relator modificou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral em alguns casos, inclusive deixou de cassar o deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas, condenado pelo voto do ministro a pagamento de multa no patamar máximo, em valor superior a R$ 100 mil. Mas pela decisão do TRE, Paulinho das Varzinhas teve o mandato cassado. O ministro Luiz Fux, ao analisar o recurso, entendeu que não há provas suficientes de que os recursos destinados para as entidades indicadas por Paulinho das Varzinhas voltaram para o próprio deputado.

O ministro Tarcísio Vieira antecipou voto restrito em apoio à posição do relator em relação ao bloco que absolveu os quatro ex-deputados que não disputaram as eleições de 2014. Mas o ministro Napoleão Nunes Maia, que já havia pedido vista do processo de Susana Azevedo ainda não apresentou voto e estendeu o pedido de vista especificamente dos processos inerentes à absolvição. Mas antecipou opinião, sem expressar voto, pelo entendimento de que as conselheiros foram contempladas com um presente para ocupar vaga no TCE.

Conheça o voto do ministro relator, conforme a ordem anunciada pelo ministro ao proferir voto no final da noite desta terça-feira, 12, na sessão plenária do TSE

Cassação com aplicação de multar no patamar máximo:

João Daniel [deputado federal, que à época da distribuição das verbas de subvenções exercia mandato de deputado estadual]

Venâncio Fonseca

Raimundo Vieira – o Mundinho da Comase

Augusto Bezerra

Adelson Barreto [atualmente ocupando vaga de deputado na Câmara de Deputados]

Capitão Samuel Barreto

Gustinho Ribeiro

Zeca da Silva

Zezinho Guimarães

Multa isolada no patamar máximo em valor superior a R$ 100 mil, sem cassação do mandato

Paulinho das Varzinhas

Arnaldo Bispo

Gilson Andrade

Conceição Vieira

Jeferson Andrade

Multa isolada de R$ 20 mil, sem cassação de mandato

Francisco Gualberto

Maria Mendonça

Luiz Mitidieri

Garibalde Mendonça

Bloco dos Absolvidos

Susana Azevedo

Antonio Passos

Angélica Guimarães

Zé Franco

Mantendo este entendimento do ministro relator, mantêm-se inelegíveis os nove políticos com votos pela cassação do mandato. A pena de multa não implica inelegibilidade. Os advogados de defesa fizeram sustentação oral, entendendo que os argumentos do Ministério Público Eleitoral não prosperam, que os deputados apenas fizeram a indicação das entidades beneficiadas, que as verbas de subvenções estavam amparadas por lei na época das indicações e, em caso dos recursos terem sido usados de forma irregular pelas entidades não seria caso para ser analisado pela Justiça Eleitoral e que, mesmo assim, os deputados não teriam responsabilidade.

Por Cássia Santana

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