Subvenções: PRE protocola últimas alegações finais

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Na última segunda-feira, 19, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou as duas últimas alegações finais nos processos que investigam a aplicação de verbas de Subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Os processos seguem agora em fase de análise pelo juiz relator do caso, Fernando Fernando Escrivani Stefaniu. O fato já foi noticiado pelo Portal Infonet na última segunda.

Nos documentos entregues ontem ao Tribunal Regional Eleitoral, a PRE pediu inelegibilidade, aplicação de multa e cassação do mandato do deputado Adelson Barreto dos Santos. No caso do ex-deputado Arnaldo Bispo, a PRE reconsiderou a ação inicial, que pedia a inelegibilidade, e pediu apenas aplicação de multa.

Outros casos – Na última terça-feira, 13 de outubro, foram apresentadas as alegações finais nos processos dos deputados Capitão Samuel, Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra. Nos três casos, a PRE reforçou a tese das ações apresentadas e pediu inelegibilidade, aplicação de multa e cassação do mandato dos deputados.

Em todos os processos, a pena de inelegibilidade prevista em lei é de 8 anos sem poder se candidatar e a multa máxima, requerida pela PRE, é de R$ 106.410. Investigações – Em setembro de 2014, a PRE iniciou as investigações da aplicação das verbas de subvenção da Alese. Em três meses, o procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, e a procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eunice Dantas, promoveram mais de 50 diligências em instituições beneficiadas com as verbas de subvenção em todo o Estado. Nas investigações eles ouviram mais de 80 pessoas.

Em dezembro do mesmo ano, a PRE ajuizou ações contra 23 deputados estaduais da legislatura de 2011/2015. Eles foram acusados de irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento identificou R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.

Subvenções – A verba de subvenção é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. Em ano eleitoral, é proibida a distribuição desse tipo de verba, de acordo com o artigo 73 §10, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

Segundo a referida lei, a proibição não depende de qualquer proveito eleitoral, basta a simples distribuição de valores, bens ou benefícios no ano das eleições. No casos em que foi verificado o proveito eleitoral de algum candidato, além de ser reforçada a gravidade da conduta, a PRE pediu que fosse reconhecida a prática de uma segunda conduta proibida, prevista no art. 73, inciso IV, também da Lei 9.504/97.

Fonte: Ascom PRSE

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