Subvenções: TJ tende a reduzir pena para Nollet Feitosa 

 

Desembargadores começam a julgar recursos (Fotos: Portal Infonet)

Ainda não foi concluído o julgamento do embargo de declaração interposto pela defesa, mas há uma tendência entre os desembargadores, que compõem o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), para reduzir a pena aplicada ao empresário Nollet Feitosa, acusado de integrar um suposto esquema fraudulento para desviar as verbas de subvenções, recursos públicos destinados pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor por indicação dos deputados estaduais. Pelos crimes atribuídos, o empresário Nollet Feitosa foi condenado a 18 anos de reclusão, pena que deveria ser cumprida em regime fechado.

Israel Mendonça pede o perdão judicial em favor do cliente Nollet Feitosa

Nesta quarta-feira, 19, os desembargadores que compõem o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe começaram a julgar embargos de declaração interpostos pelo advogado Israel Mendonça em favor de Nollet, pedindo a revisão do acórdão para modificar a sentença. O desembargador Roberto Porto, relator do processo, conheceu o recurso e apresentou um novo voto reduzindo a pena aplicada ao empresário Nollet Feitosa. O julgamento dos recursos foi suspenso em decorrência do pedido de vista formalizado pelo desembargador José dos Anjos.

Redução da pena

O desembargador Roberto Porto compreende que a dosimetria da pena deve ser revista, considerando o atenuante da confissão espontânea e dos benefícios da delação premiada, quesitos que, conforme frisou o desembargador no plenário do TJ nesta quarta-feira, 19, não foram considerados no julgamento do mérito do processo penal, que culminou com a pena de reclusão por um período de 18 anos. Com estas considerações, o desembargador propõe a fixação de pena de 5 anos, oito meses e onze dias de reclusão. E, ao contrário da anterior, com cumprimento em regime semiaberto, além de pagamento de multa no valor correspondente a 194 dias/multa, considerando o patamar de um salário mínimo vigente.

Alguns desembargadores optaram por aguardar o voto de vista, que deverá ser apresentado pelo desembargador José dos Anjos. Mas outros optaram por se manifestar antes do voto de vista. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Osório de Araújo Ramos, Edson Ulisses de Melo, Elvira Almeida, Diógenes Barreto, Ricardo Múcio de Abreu Lima e Rui Pinheiro. A desembargadora Iolanda Guimarães também acompanhou o voto do relator, mas anunciou alguma divergência quanto à pena. Os embargos poderão retornar à pautal de julgamento na próxima semana.

Mesmo sem conclusão, o advogado Israel Mendonça não se mostrou satisfeito com o voto do relator e com a manifestação dos demais desembargadores e promete apresentar novos recursos ao final do julgamento. “Na valoração da prova, esta pena [a anunciada pelo desembargador Roberto Porto] não está correta”, disse. O advogado garante que não houve crime de lavagem de dinheiro [tipificação penal aplicada ao empresário no suposto esquema, que teria contado com participação direta dos deputados Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra – que também foram condenados] e que a delação premiada implica perdão judicial. Tese que será sustentada pela defesa até o trânsito em julgado do processo.

Por Cássia Santana

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais