Sukita é condenado por exercício ilegal da profissão

Sukita foi condenado pelo exercício ilegal da profissão (Foto: Arquivo Infonet)

O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo crime de exercício ilegal da profissão de radialista. A ação foi movida pelo Sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts) e a decisão foi deferida no último sábado, 14, pelo juiz de direito substituto, Otávio Augusto Bastos Abdala.

O fato teria ocorrido nos meses de agosto e setembro [31de agosto, 06 e 14 de setembro] de 2013 e agosto de 2014, na qual o ex-prefeito teria apresentado o programa denominado 'Sabadão do Povo', transmitido pela empresa de radiodifusão Megga FM (93,5Mhz), sem que o mesmo fosse habilitado com o registro de radialista.

Foi imposto ao réu uma pena pecuniária, fixando o valor em R$ 3.940,00, em favor de entidade a ser designada pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMPA), autorizando-se o parcelamento do valor a critério daquele juízo.

O presidente do Sindicato dos Radialistas, Fernando Cabral, comemorou a decisão do magistrado. "Consideramos uma decisão importante porque inibe que pessoas que não possuem o registro de radialista atuem na nossa profissão", afirma.

Defesa

A equipe do Portal Infonet tentou entrar em contato por telefone com o advogado Emanuel Cacho que defende o ex-prefeito, mas não obtivemos êxito. Permanecemos à disposição pelo 2106-8000 ou jornalimso@infonet.com.br

Por Aisla Vasconcelos

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