Sukita ganha batalha no TSE e é absolvido por crime eleitoral

Sukita destaca que TSE o deixa elegível (Foto: Facebook)

 

O ex-prefeito Manoel Messias Sukita, de Capela, conquistou uma vitória junto à Justiça Eleitoral. Acusado por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2014 e uso de programa de emissora de rádio com finalidade eleitoreira, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decisão que o deixava inelegível por um período de oito anos.

Mas a sentença proclamada pelo TRE foi modificada na terça-feira, 14, em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do recurso ordinário interposto pela defesa do ex-prefeito para reformar a decisão do TRE. Apesar da Procuradoria Geral Eleitoral (PRE) se manifestar pela manutenção do acórdão do TRE, entendendo encontrar provas robustas de utilização indevida dos meios de comunicação em benefício da candidatura do ex-prefeito a deputado estadual nas eleições de 2014, o ministro Luiz Fux descartou esta possibilidade.

Na decisão, o ministro destaca que “a Lei das Eleições tolera a participação de futuros candidatos em entrevistas e programas jornalísticos, somente exigindo reserva quanto a eventual pedido de votos e, no que tange aos comunicadores, o afastamento a partir do dia 30 de junho do ano da eleição”.

Com este destaque, o ministro observa que, no caso específico de Sukita, não ficou evidenciado que o programa de rádio [no qual Sukita comandou no ano de 2013] teria sido utilizado com fins eleitoreiro. “Por via de consequência, não vislumbro abuso do poder econômico oriundo dos prêmios oferecidos nele”, ressaltou o ministro, fazendo referência ao programa de rádio Sabadão de Prêmios da Mega, que foi ao ar entre os meses de junho a dezembro de 2013 em uma emissora de rádio de Sergipe.

Inelegibilidade

Apesar dessa vitória, a inelegibilidade de Sukita ainda é um fantasma que ronda o político nas próximas eleições em decorrência de outros processos nos quais ele já foi condenado em segunda instância. No mês passado, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe o condenou a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, acusado por promover suposto desvio de verbas públicas e autorizar despesas não previstas em lei.

Situação que, para o MPE, o deixa inelegível, conforme explicações da procuradora regional eleitoral Eunice Dantas feitas à época daquela condenação. Mas na ótica de Sukita, o Tribunal Superior Eleitoral já definiu a elegibilidade, em seu favor. Quanto aos demais processos em tramitação, inclusive neste no qual ele foi condenado à prisão, Sukita diz que há recursos em tramitação, sem decisões que possa apresentar entendimento diferente. “Quem decide a inelegibilidade é o TSE e o TSE me deixou elegível”, destaca o ex-prefeito. “Não posso proibir que meus adversários me processem, mas daí eu ser condenador é outra história. E, em toda decisão desfavorável, eu tenho direito a recorrer”, complementa.

Por Cássia Santana

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