TCE alerta Câmaras quanto a reajuste

Reinaldo Moura, conselheiro-presidente do TCE (Foto: Ascom/TCE)
A fixação do subsídio do vereador é realizada de uma legislatura para a outra. Esta foi a orientação repassada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) às Câmaras municipais sergipanas através de ofício-circular encaminhado pelo conselheiro-presidente, Reinaldo Moura, nessa terça-feira, 21.

O objetivo foi manter os parlamentares cientes da legislação em questão, sobretudo após o recente aumento aprovado pelos membros do Congresso Nacional, que no último dia 15 elevaram seu subsídio mensal para R$26.723,13.

Conforme o presidente do TCE, a fixação dos subsídios dos vereadores pode ser feita apenas antes das eleições que definem a legislatura seguinte. Por exemplo: os vereadores atuais tiveram seus salários reajustados antes do pleito realizado em outubro de 2008, ainda pelos componentes da legislatura anterior.

Além disso, o salário dos vereadores pode ser alterado somente de acordo com a revisão geral anual a fim de manter seu padrão monetário. Nesses casos, o vencimento é revisto conforme o índice oficial de inflação.

“Tendo em vista a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (SF) número 683, de 2010, pelo Senado Federal, no dia 15/12/2010, no qual fixou o subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional em R$26.723,13, informo a Vossa Excelência, a título de orientação, que a fixação do subsídio do vereador é realizada de uma legislatura para a outra, por iniciativa da Câmara Municipal, nos termos dos incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal”, diz o documento.

Fonte: TCE

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