TCE condena ex-prefeito de São Cristóvão

TCE condena Jadiel Campos (Foto: Arquivo Infonet)

Na sessão plenária desta quinta-feira, 09, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como parcialmente procedente a denúncia de irregularidades nas despesas feitas pela Prefeitura de São Cristóvão nos anos de 2007, 2008 e 2009, em favor da empresa Torre Empreendimentos Rurais e Construção Ltda. A decisão seguiu o voto do conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, segundo o qual há indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte do  ex-prefeito Jadiel Campos. Verificou-se, também, que não houve o devido pagamento à Empresa Torre.

Por unanimidade, ficou determinada a devolução aos cofres públicos pelo gestor Jadiel Campos do montante de R$ 636.055,36, bem como a aplicação de multa de R$ 5 mil ao atual prefeito, Alexsander Oliveira de Andrade, pela ausência de rescisão formal do contrato celebrado com a empresa Torre. Além disso, o relator esclareceu que o crédito líquido da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. junto ao município de São Cristóvão é de R$ 992.758,10.

"Detectamos que não houve um pagamento que a Prefeitura teria dito que havia sido feito à Torre; os técnicos fizeram os cálculos e verificaram que a Torre tem esse crédito junto ao município de São Cristóvão. Verificamos, também, que há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito Jadiel Campos, que terá que devolver mais de R$ 600 mil reais aos cofres públicos", explicou o conselheiro Clóvis Barbosa.

O processo teve origem quando o Pleno do TCE, em abril de 2010, acatou denúncia do juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto. Na oportunidade, foram adotadas ainda algumas medidas acautelatórias, como a abstenção imediata de o município transferir ao caixa valores superiores a R$ 1 mil, bem como de realizar saques na 'boca do caixa' ou mesmo de emitir cheques nominais à própria Prefeitura, e, ainda, de efetuar quaisquer pagamentos à Empresa Torre, até deliberação posterior.

Diante da situação, à época apenas o gestor Jadiel Campos apresentou defesa e documentos, alegando que assumiu o município em meio a um cenário de grande instabilidade política e econômica, com freqüentes atrasos nas folhas de pagamento, o que culminou no bloqueio judicial das contas com o fito de priorizar o pagamento dos servidores em detrimento dos fornecedores.

Conforme o conselheiro Clóvis Barbosa, cópias do processo serão encaminhadas tanto ao juiz Manoel Costa Neto, quanto ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas da União (TCU), já que também estão envolvidas verbas federais.

Fonte: Ascom TCE

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