TCE condena ex-presidente da Câmara de Telha
O conselheiro-relator, Rafael Fonsêca (Foto: Cleverton Ribeiro) |
Mais um processo decorrente do uso de recursos públicos em eventos promovidos no ano de 2010 pela Empresa Embraevs foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Pleno da última quinta-feira, 14.
Desta vez, seguindo o voto do relator, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, o colegiado decidiu, por maioria, determinar que o então presidente da Câmara Municipal de Telha, João Messias Vieira de Souza, restitua ao erário o valor de R$14.950, além do pagamento de multa de 10% sobre essa quantia.
O processo teve origem com a representação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, com base na 'Operação Minerva', da Polícia Civil sergipana, que, segundo o relatório levado ao Pleno, concluiu que os eventos investigados seriam "mero subterfúgio para o deleite turístico dos participantes e lucro da empresa promotora, com utilização de dinheiro público".
Para chegar a tal conclusão, dois eventos foram investigados: o XXXV Congresso Interestadual de Administração Pública, realizado na cidade de Paulo Afonso (BA), no período de 24 a 28 de fevereiro de 2010 e o XXXVI Congresso Interestadual de Administração Pública, realizado na cidade de Pontal do Coruripe (AL), no período de 24 a 28 de março de 2010.
Ao ser notificado o gestor responsável encaminhou defesa, mas não conseguiu provar a realização dos eventos que justificaram o recebimento de valores referentes às inscrições e diárias pelos vereadores.
Voto vencido
Ainda com o voto do relator colocado em discussão, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo apresentou voto divergente, sugerindo a conversão do julgamento em diligência para que, além do presidente da Câmara, os demais vereadores que receberam os recursos também sejam ouvidos e posteriormente penalizados caso não prestem os devidos esclarecimentos.
"Todos que se beneficiaram com a despesa irregular devem ressarcir o erário e não só e somente o presidente da Câmara", ponderou Clóvis Barbosa.
Diante do novo posicionamento, o conselheiro-relator lembrou que ao ordenador de despesa – neste caso, o presidente da Câmara – compete a autorização para pagamento e a comprovação da correta utilização de recursos públicos, sendo este o entendimento que vem prevalecendo na Corte de Contas sergipana.
Fonte: TCE