TCE constata irregularidades de pessoal da Câmara de Tobias Barreto

A irregularidade foi constatada após irregularidades (Foto: TCE)

Por meio de auditoria referente ao primeiro semestre de 2018, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) constatou irregularidades na área de pessoal da Câmara Municipal de Tobias Barreto, em três aspectos: existência de cumulatividade ilegal de cargos públicos, fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores e inconsistências no registro de eventos no processo de pagamento de diárias.

Elaborado pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), tendo por base dados do Sagres (Sistema de auditoria do TCE), o relatório foi apresentado ao colegiado da Corte de Contas no Pleno da última quinta-feira, 7, pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.

Segundo o relator, em meio às irregularidades foram verificados três servidores que acumulam ilicitamente cargos públicos, “sendo dois cargos políticos e um cargo administrativo, gerando um potencial prejuízo mensal ao erário de R$ 27.667,35”.

 

Ainda segundo ele, através de análise procedida na folha de frequência dos servidores da Câmara de Tobias Barreto, foi verificada a existência de horários “britânicos”, “ou seja, a anotação de idêntico horário de entrada e saída, em todos os dias de trabalho”.

 

Por fim, o conselheiro destacou as inconsistências relacionadas ao processo de pagamento de diárias. Através do Demonstrativo Detalhado da Despesa da Câmara Municipal de Tobias Barreto, referente ao período de janeiro a junho de 2018, constatou-se o valor de R$ 45mil em concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo municipal.

 

“Dentre as impropriedades verificadas, tem-se a divergência entre o constante no certificado de participação ou na nota de emprenho e na solicitação de diárias ou no processo de pagamento”, explica Clóvis Barbosa.

Seguindo voto do relator, o colegiado estabelecer prazo de 10 dias corridos, para que a Câmara Municipal de Tobias Barreto inicie sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos; e de 45 dias corridos para que seja implementado o registro de ponto biométrico.

 

Por fim, a decisão plenária determina que se promova o imediato acompanhamento minucioso dos processos de concessão de diárias, “por meio de orientação das chefias correspondentes, a fim de que os pagamentos efetivados correspondam, exatamente, às requisições feitas previamente, sob pena de restituição ao erário”.
Fonte: TCE

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