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Sessão foi plenária foi realizada na quinta-feira, 15 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE) |
O Tribunal de Conta do Estado de Sergipe (TCE) julgou irregulares as contas anuais do Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta e da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais (Codise). A sessão plenária foi realizada na última quinta-feira, 15, e presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa. Ao todo, a sessão teve 14 processos e três protocolos julgados.
No caso do Instituto Parreiras Horta, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela irregularidade das contas referentes ao exercício 2008, aplicando glosa de R$ 46.096,20, multa de 10% sobre esse valor, além de multa de R$ 2 mil;
O mesmo conselheiro decidiu pela irregularidade das contas da Codise, referentes ao exercício 2003, aplicando glosa no valor de R$32.239,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil;
Outros processos
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Departamento de Estradas e Rodagem de Sergipe (DER), referentes ao exercício de 01.01 a 31.12.2004; pela aprovação das Contas Anuais do Fundo de Apoio à Industrialização, referentes ao exercício 2007, com ressalvas; das contas anuais da câmara de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2007.
Ulices Andrade proferiu voto de vista acompanhando o relator Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da prefeitura de São Francisco, referentes ao exercício 2005.
Luiz Augusto Ribeiro decidiu também pela regularidade das Contas Anuais da Empresa Sergipana de Turismo S/A, referentes ao exercício 2009 e pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Apoio à Industrialização, referentes ao exercício 2011.
Ele decidiu ainda pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Itabi, referentes ao exercício 2007; pela aprovação, com ressalvas, das contas anuais da prefeitura de Telha, referentes ao exercício 2006; pela regularidade das contas anuais da vice-governadoria do Estado, referentes ao exercício 2012; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1,2 mil, das contas anuais da câmara de Porto da Folha, referentes ao exercício 2009, bem como pela improcedência de rescisória interposta por Elizeu Santos, ex-prefeito de Cristinápolis; pela autuação de documento da prefeitura de Carira e pelo arquivamento de processo referente a Aviso de Acompanhamento do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas.
Susana Azevedo votou pela aprovação, com ressalvas, das contas anuais da prefeitura de Itabaianinha, referentes ao exercício 2006, e Francisco Evanildo pelo arquivamento de documento da Secretaria Municipal da Administração de Aracaju. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Com informações do TCE