TCE rejeita contas de ex-prefeitos de Canindé

Conselheiros emitem parecer pela rejeição de ex-prefeitos de Canindé
Os ex-prefeitos de Canindé do São Francisco, Genivaldo Galindo da Silva, sua vice, Rosa Maria e o interventor Fernando Matos, tiveram emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição de suas prestações de contas no exercício de 2001 por irregularidades “gravissímas e insanaveis”. Galindo geriu a prefeitura de janeiro a março de 2001, quando foi afastado pela justiça sendo substituído por sua vice, Rosa Maria que administrou nos meses de abril, novembro e dezembro do mesmo ano.

Já Fernando Matos, assumiu o comando do município, como interventor, de maio a outubro do mesmo ano. Segundo o relatório apresentado pelo relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, na sessão do pleno do TCE desta quinta-feira, 26, as irregularidades foram gravíssimas e insanáveis. No período de Genivaldo Galindo houve renuncia de receita, subsidios pagos a mais ao prefeito e ao vice-prefeito como base em projetos inconstitucionais e não aplicação do percentual legal no Fundef.

Sua vice, Rosa Maria, teve parecer pela rejeição das contas no período por ter pago indevidamente ajuda de custo de R$ 1,5 mil, cujo valor terá que devolver aos cofres públicos acréscidos de juros, correção e multa de 10%.

O interventor Fernando Matos, segundo o relatório dos técnicos referendado pelo conselheiro Carlos Alberto, só aplicou 27,03% dos recursos do Fundef no pagamento dos professores, quando a lei manda aplicar 60%. O parecer recomendando a rejeição das contas dos três gestores de Canindé em 2001 foi aprovado por unânimidade e sertá encaminhado à Câmara Municipal do municipio para que os vereadores mantenham ou não a decisão.

Barra dos Coqueiros

O ex-presidente da Câmara Municipal da Barra dos Coqueiros, George Batista dos Santos, terá que devolver aos cofres do município R$ 9,396 acréscidos de 10% corrrespondente a multa por ter deixado de recolher a previdência Social (INSS) e por não comprovar entrada de mercadoria, comprada e paga, no almoxerifado daquele Poder.

O relator do processo foi o conselheiro Reinaldo Moura Ferreira que ainda aplicou multa de R$ 500,00 no gestor por irregularidades administrativas. As contas de George, do exercício financeiro de 2006, também foram rejeitadas pela irregularidades encontradas.

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